Política
Alego aprovou lei que criava a Febem em Goiás há 45 anos
Há quase 45 anos, em 4 de junho de 1976, era aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás, por unanimidade, a Lei Estadual nº 8115, que criava a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Goiás (Febem-GO) no âmbito do Poder Executivo, nos moldes da Febem de São Paulo. A lei era de autoria do então governador Irapuan Costa Júnior.
A Febem foi criada já sendo uma entidade de direito privado, gozando de autonomia patrimonial, financeira e administrativa e dos privilégios de entidade de interesse público, a ser dirigida por um presidente, que foi, também, o presidente do Conselho Estadual do Bem-Estar do Menor, auxiliado por um vice-presidente, ambos de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo.
A Febem foi criada seguindo, por diretriz, os princípios e normas adotados pela Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, para o programa de atenção ao menor e prevenção da marginalização, observadas as peculiaridades regionais.
Incumbiria à Febem, então, a assistência, a recuperação, a formação moral, cultural e cívica dos menores desassistidos, abandonados, desajustados e infratores, mediante a formulação e implantação da política do bem-estar do menor, conforme o disposto no artigo anterior.
A Febem seria extinta em Goiás em 1988, pelo Decreto nº 2.996 e, principalmente, pelo Decreto Estadual nº 3006, ambos assinados pelo então governador Henrique Santillo. Coube à então Diretoria da Fundação de Promoção Social incumbida de providenciar, até a data de 30 de outubro de 1988, a liquidação das Fundações extintas pelo art. 1º, podendo, para tanto, praticar todos os atos de gestão necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.
Para efeito de liquidação ficou, a partir daquela data, a Diretoria da Fundação de Promoção Social autorizada a responder pela extinta Secretaria de Desenvolvimento Social (recriada outras vezes no futuro).
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