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Aras pede que ação sobre cultos e missas na pandemia fique com Nunes Marques

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Procurador-geral da República,  Augusto Aras
Pedro França/Agência Senado

Procurador-geral da República, Augusto Aras

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que a ação apresentada pelo PSD no Supremo Tribunal Federal (STF) contra  decreto do governo do estado de São Paulo proibindo a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas seja transferida do gabinete do ministro do Gilmar Mendes para o do ministro Kássio Nunes Marques.

Em outra ação, Nunes Marques liberou no sábado essas atividades em todo o Brasil. Já Gilmar Mendes, em decisão desta segunda, negou o pedido do PSD, ou seja, manteve a validade do decreto paulista.

Aras, que é contra a restrição a cultos e missas, solicita que Gilmar encaminhe o pedido ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, para que ele decida quem deve ser o relator. Gilmar liberou a ação dele para julgamento no plenário do STF, que poderá fixar o entendimento do tribunal sobre o assunto, resolvendo o impasse criado pela existência de duas decisões contrárias.

Fux já até reservou a sessão de quarta para isso. Caso ele determine que o relator de todas as ações seja Nunes Marques, não haverá necessidade de julgamento.

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A decisão de Nunes Marques foi tomada em uma ação que foi apresentada em junho do ano passado pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure). O processo foi sorteado para o gabinete do ministro Celso de Mello, que se aposentou em outubro. Nunes Marques entrou no lugar dele em novembro e herdou a maioria dos processos do gabinete. Em março de 2021, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou favoravelmente à ação.

Já as duas ações específicas contra o decreto de São Paulo foram apresentadas em março de 2021 pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD. Na semana passada, tanto a AGU como Aras defenderam em petições enviadas ao STF a suspensão do decreto.

No STF, os processos são distribuídos aos ministros por sorteio. Mas existe um mecanismo chamado “prevenção”, em que novas ações relacionadas a outras já em andamento são encaminhadas para o ministro que é o relator delas, como forma de evitar decisões conflitantes. Aras pede que isso seja usado no caso das ações que estão com Gilmar.

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A prevenção, porém, só ocorre quando uma mesma norma é alvo de diferentes ações. Se o tema for o mesmo, mas os processos questionarem leis ou decretos diferentes, não é aplicada a prevenção. Foi por isso que Gilmar pôde ser relator das ações apresentadas contra o governo paulista.

Em sua ação, a Anajure pediu a suspensão de decreto municipal de “João Monlevade/MG, bem como dos demais Decretos Estaduais e Municipais que determinam a suspensão/vedação/proibição de atividades religiosas e do funcionamento dos templos religiosos sem qualquer ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas religiosas que não geram aglomeração”.

Segundo Aras, o pedido feito pelo PSD está contido também na ação da Anajure, tanto que a decisão de Nunes Marques alcançou também o decreto paulista.

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