Goiás
CNHs vencidas a partir de 1º de março têm validade prorrogada
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![Na prática, quem estiver com habilitação vencida de março em diante não será multado ao passar por fiscalização, mesmo que esteja dirigindo fora do Estado (Foto: Secom)](https://www.goias.gov.br/images/2020/CNH-validacao-prorrogada.jpg)
As Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs), permissões provisórias e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas a partir de 1º de março continuam valendo por prazo indeterminado. A decisão contempla apenas condutores habilitados em Goiás e consta na Portaria 206/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última quarta-feira (24/03), em atendimento à solicitação do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
Na prática, quem estiver com habilitação vencida de março em diante não será multado ao passar por fiscalização, mesmo que esteja dirigindo fora do Estado. Quando a portaria for suspensa, será estabelecido um calendário para que as renovações sejam feitas. O documento do Contran prorroga por prazo indeterminado outros prazos como o de transferência de veículos (Clique aqui para saber mais).
Todas as informações contidas nos documentos de habilitação vencidos a partir de 1 º de março, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas para efeito de fiscalização. A prorrogação abrange ainda os certificados de cursos especializados, quando não houver a informação nos documentos de habilitação.
A renovação da habilitação está entre os poucos serviços do Detran-GO que são realizados presencialmente. A maioria deles, como consultas, emissão de boletos, licenciamento e impressão de CRV-e, está disponível no site e no aplicativo Detran GO ON, que ainda oferece ao usuário a possibilidade de fazer transferência de pontuação e apresentar recurso de multas de competência do Detran-GO.
A prorrogação dos prazos por tempo indeterminado valerá enquanto vigorar a Portaria 206/2021. Quando houver cenário favorável à revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos.
Fonte: Detran – Governo de Goiás
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