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Wilde Cambão pleiteia programa de geração de renda e ressocialização para menores infratores

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De autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar e instituir o Programa Estadual de Geração de Renda e Ressocialização para menores e jovens infratores e em situação de risco e vulnerabilidade social. A propositura, protocolada com o nº 10562/22, é direcionada prioritariamente aos adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade, egressos e internos do Sistema de Atendimento Socioeducativo e em situação de vulnerabilidade social, podendo participar do programa, na existência de vagas, desde que atendam os critérios estabelecidos em instrumental próprio.

Conforme especifica a redação da matéria, o programa será dirigido ao atendimento de adolescentes e jovens, de ambos os sexos, com idade entre 16 e 21 anos, sendo que a adesão ao mesmo deverá ser exercida pelo adolescente e jovem sempre de forma voluntária.

Além disso, o contrato de geração de renda e ressocialização deverá garantir a formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente inserido no programa.

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O programa poderá contar com a participação de entidades formadoras, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, entidades executoras de medidas socioeducativas, com apoio e participação de outros órgãos, instituições e parcerias que venham a ser firmadas com a finalidade de garantir sua execução.

“O objetivo desta propositura é fazer com que este contrato de geração de renda e ressocialização, definido por este programa possa garantir uma formação técnica profissional metódica, projetando a melhora na qualidade de vida dos adolescentes e de suas famílias, pois contarão com um plano de reinserção social econômica e previdenciária ainda mais elaborado e que colabore com a diminuição de não reincidência”, justifica Wilde Cambão.

O projeto de lei será submetido à análise de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, se for acolhido, passará pela deliberação da comissão de mérito e do Plenário da Alego em duas votações.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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