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Veto a projeto que obriga Saneago a instalar bloqueador de ar em tubulações de consumidores deve ser apreciado esse mês

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Tramita na Assembleia Legislativa o projeto nº 10296/22, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 255, de 27 de abril de 2022, que busca obrigar as empresas concessionárias do serviço de água a instalar bloqueador de ar na tubulação de água do imóvel do consumidor, mediante sua solicitação, em Goiás. O autógrafo é oriundo do projeto protocolado na Casa com o nº 0769/19.

De acordo com a justificativa do veto, que deve ser apreciado em agosto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) concluiu que existem vícios de inconstitucionalidade formal e material no autógrafo referenciado, por isso sugeriu o veto jurídico total a ele.

A PGE apontou que a titularidade dos serviços de saneamento básico é, em regra, dos municípios, de acordo com o artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal e artigo 8º, inciso I, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Além disso, o Estado só se mostra titular do serviço público de saneamento básico, com competência orgânica para legislar sobre abastecimento de água, caso o faça em conjunto com os municípios, quando haja compartilhamento de instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual.

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Ainda segundo o texto do veto, a empresa Saneamento de Goiás (Saneago), informou não ser viável o acolhimento da proposição. A explicação é que normas municipais como a evidenciada são passíveis de questionamento quanto a sua constitucionalidade formal.

Além disso, ao se estabelecer de forma unilateral uma obrigação à Saneago, sem prever nenhuma compensação pelo ônus imposto, a lei violaria diretamente a segurança jurídica dos contratos de concessão/programa, o que compromete sua sustentabilidade econômica. Advertiu-se também que, inexiste aprovação por parte do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de dispositivos bloqueadores de ar e que não há normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que regulamentem o produto e sua utilização.

O veto segue tramitação assim que encerrar o recesso parlamentar e retornarem as sessões  legislativas na Casa.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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