Política
Veto à iniciativa que visa criar a Medalha do Mérito da Administração Tributária está sendo analisado pela Alego
O Legislativo goiano está analisando o veto integral da Governadoria à matéria de nº 4877/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). A iniciativa vetada visa alterar a Lei Estadual n° 16.302, de 4 de julho de 2008, que institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual, com a proposta de criação da Medalha do Mérito da Administração Tributária do estado de Goiás.
A rejeição do Executivo ao autógrafo de lei nº 282, de 27 de abril de 2022, tramita na Assembleia Legislativa por meio do processo legislativo de nº 10326/22. A razão se dá, de acordo com o texto, pelo fato de a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontar vício formal de iniciativa. O inciso XXI do art. 84 da Constituição federal estabelece ser competência privativa do Presidente da República conferir condecorações e distinções honoríficas.
“Apesar de a Constituição do Estado de Goiás não contemplar dispositivo semelhante, a atribuição prevista na Carta Magna aplica-se implicitamente às unidades da Federação. Além disso, essa previsão se revela como limite que se impõe às constituições estaduais e às leis orgânicas municipais, consequentemente se veda ao Legislativo estadual estabelecer as referidas homenagens”, pontua a Governadoria, no documento.
Em atenção às manifestações de suas unidades administrativas, foi recomendado, ainda, pela Secretaria de Estado da Economia, veto específico ao artigo 1º-D, que se pretendeu acrescentar na Lei nº 16.302, de 2008. “A Economia advertiu que a Lei nº 15.443, de 16 de novembro de 2005, que instituiu o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (Fundaf-GO), foi revogada pela Lei nº 20.937, de 28 de dezembro de 2020”. Desse modo, ao prever que as despesas originadas pelo autógrafo de lei correriam por conta do Fundaf-GO, o artigo referido não foi passível de ser sancionado.
O veto está sob a análise do relator, deputado Rubens Marques (UB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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