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Lucas Calil propõe coleta de informações sobre violência doméstica sofrida por mães de alunos em idade escolar

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A inclusão, na rotina escolar de instituições de ensino públicas e privadas, de formulário para a coleta de informações sobre violência doméstica e familiar sofrida por mães de alunos matriculados. Essa é a proposta do deputado Lucas Calil (MDB) para colocar em prática mais um meio de combate à violência contra a mulher em Goiás. A iniciativa do parlamentar está detalhada no projeto de lei nº 2157/22.

A proposição foi distribuída para a relatoria de Virmondes Cruvinel (UB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Se o relator manifestar parecer favorável, o colegiado precisará dar sinal verde para que a matéria esteja apta a ser apreciada pelo Plenário da Alego. Recebendo aval em duas fases de votação, a propositura estará apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

De acordo com o texto, o preenchimento do formulário será voluntário e visa garantir a segurança e a integridade física e psicológica das mães ou responsáveis legais dos alunos. O documento será entregue às mulheres, de forma discreta, no ato da matrícula dos seus filhos, junto com os documentos da rotina escolar e, sendo preenchido, será recebido pelo servidor ou funcionário responsável da unidade de ensino.

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Caso a resposta aponte a violência contra a mulher, deverá o servidor ou funcionário responsável pelo atendimento comunicar, imediatamente, o fato à direção da unidade, a quem caberá informar aos órgãos de Segurança Pública. Em seguida, deve ser oferecido à mulher um espaço privativo na instalação escolar onde ela possa permanecer até a chegada dos policiais.

“Todos os setores da sociedade têm o dever assumir o desafio de lutar contra essa chaga crescente que é a violência contra a mulher, fruto da cultura machista e, muitas vezes, também misógina e sexista, que se sustenta a partir da depreciação do gênero feminino”, diz a justificativa do projeto. Para o propositor, é dever do poder público e da sociedade difundir os ideais da igualdade de gênero e do respeito à mulher.

Caberá as escolas, ainda, por meio do setor de Pedagogia ou Psicopedagogia, promover o acompanhamento dos alunos cujas mães ou responsáveis legais tenham declarado sofrer violência doméstica ou familiar.

O projeto de lei levanta, também, a possibilidade de o Executivo disponibilizar linha direta entre as instituições de ensino e as forças de Segurança Pública, por meio da utilização das tecnologias disponíveis, para propiciar a efetivação do que pretende a iniciativa.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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