Política
Vetada proposta de uso da arbitragem em conflitos que envolvam o estado
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 7378/21, da Governadoria, que veta totalmente o autógrafo de lei nº 135, do dia 18 de agosto de 2021. Trata-se do processo nº 2012/20, de iniciativa do deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo, aprovado com 24 votos favoráveis e nenhum contrário, que propõe o uso da arbitragem para resolução de conflitos que envolvam o estado de Goiás ou suas entidades.
“Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do estado de Goiás, vetá-lo totalmente”, coloca o governador Ronaldo Caiado (DEM), em expediente à Alego. E, em seguida, ressalta as razões da iniciativa governamental. Basicamente, deixa evidente que o projeto de lei em questão é inconstitucional.
“A medida está limitada às controvérsias relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, ao cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência de contratos de parceria e ao inadimplemento de obrigações contratuais”, coloca o chefe do Executivo. E acrescenta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto integral ao autógrafo.
De acordo com a mensagem de Caiado à Alego, a PGE alegou vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, com a violação ao art. 2º, à alínea “e” do inciso 11 do § 1º do art. 20 e ao art. 119 da Constituição do Estado de Goiás. “O órgão de consultoria afirmou que, a pretexto de indicar o que considera ser objetivo legítimo de atuação estatal e conferir-lhe caráter autorizativo, uma proposição parlamentar não pode interferir no campo de autonomia constitucionalmente assegurado ao Poder Executivo, com a imposição de obrigações a órgãos integrantes desse Poder, sob pena de quebra do princípio constitucional da separação orgânica e funcional do Estado”, frisa o governador.
E conclui: “A PGE ponderou que o projeto não se compatibiliza com a iniciativa reservada ao governador para dispor sobre o uso da arbitragem na solução de conflitos que envolvam órgãos e entidades do Executivo e sobre as suas competências, especialmente por considerar que a organização e o detalhamento das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado são matérias reservadas a lei complementar”.
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