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Vetada proposta de proibição de cortes de água, energia e gás nos finais de semana e feriados

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Está em tramitação na Casa de Leis o processo nº 10499/22, da Governadoria, que veta integralmente matéria que proíbe que concessionárias de serviços públicos de água, energia e gás interrompam o fornecimento de insumos às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior aos feriados. A autógrafo é proveniente do projeto nº 2875/19, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB).

De acordo com o texto, a Secretaria de Estado da Casa Civil recomendou o veto jurídico total a essa matéria, porque não é compatível com o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que atribuiu competência privativa à União para legislar sobre “águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”.

Ademais, o texto explica que, segundo o artigo 175, parágrafo único da Constituição, mesmo que a atividade seja delegada a particulares mediante autorização, concessão ou permissão, está inclusa nessa competência a atuação do Estado como agente normativo e regulador quanto à disciplina normativa do regime especial a que estão submetidas as empresas concessionárias no cumprimento das atividades delegadas.

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Em acréscimo, a justificativa trata que a Gerência de Saneamento Básico da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) já proíbe a suspensão do abastecimento de água ou a interrupção da coleta de esgotos após às 12 horas das sextas-feiras ou de vésperas de feriados nacionais, estaduais ou municipais.

Ela recomendou o veto ao artigo 2º do autógrafo, que pretendia permitir o não pagamento pelo usuário dos valores devidos pela prestação dos serviços, pois isso fere a legislação aplicável, em especial o artigo 29, inciso I, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que garante o direito de recebimento de algum valor pelos serviços efetivamente prestados, com consequente impacto tarifário a ser repassado a todos os demais usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para avaliação.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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