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Vetada matéria que obriga prédios a executarem plano de utilização de recursos hídricos

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Está em tramitação no Legislativo o projeto nº 9553/21, oriundo da Governadoria, que veta o autógrafo de lei nº 280, de novembro de 2021, que institui a obrigatoriedade de elaboração e execução de plano de utilização de recursos hídricos nos prédios públicos e privados que apresentarem consumo mensal de água superior a 1.000 m³, além de alterar a Lei nº 13.123, de 16 de julho de 1997, que estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos.

De acordo com o texto do veto, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) considerou inconveniente o acolhimento do autógrafo de lei. Destacando que a instalação de medidores individuais seria pouco relevante para a redução do consumo de água.

A Goinfra evidenciou, também, que as edificações que apresentam medição coletiva provavelmente possuem apenas uma coluna de alimentação. “Assim, essa medida geraria transtornos e gastos para a adaptação do sistema sem qualquer ganho quanto à redução do consumo de água”, anota a pasta.

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Além disso, a matéria explica que quanto à implantação do sistema de coleta, armazenamento e uso de águas pluviais, sugerido pelo autógrafo em questão, o relatório apresentado pela Gerência de Projetos de Obras Civis salientou que Goiás tem um período de estiagem muito longo. “Para atender às normas e aos modelos de cálculo de reserva para o Estado, o volume necessário para os reservatórios deveria apresentar dimensões extremamente elevadas, que, por exemplo, não poderiam ser implantadas em prédios”, tratou.

Além disso, haveria a necessidade de adaptação desse sistema para os pontos de abastecimento de fins não potáveis. “Desse modo, apesar de ser oportuna, essa medida, assim como a substituição de equipamentos hidráulicos convencionais por equipamentos economizadores de água, careceria de critérios técnicos que viabilizassem a sua implantação”, justifica o texto do veto.

O veto integral foi encaminhado às comissões temáticas para apreciação e posterior encaminhamento.

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