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Tramita na Alego proposta de isenção do ICMS em medicamentos para tratar atrofia

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) debate o projeto de lei nº 8608/21, da Governadoria do Estado, que trata de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS em operações com medicamentos destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME). Trata-se de solicitação da Secretaria de Estado da Economia, a fim de alterar o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).

O objetivo da proposta governamental é incorporar à legislação estadual os Convênios ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, e 100/21, de 8 de julho de 2021, celebrados e ratificados pelos estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Esclarece que o Convênio ICMS 52/20 autoriza a isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), destinado ao tratamento da AME. Informa, também, que a adesão do estado de Goiás ao Convênio ICMS 52/20 se deu por meio do Convênio ICMS 79/21, de 31 de maio de 2021.

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Ressalta que o Convênio ICMS 100/21 autoriza a isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL – pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, também destinado ao tratamento da AME.

Em expediente encaminhado à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) frisa que o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás posiciona-se sobre a pretensão em referência. “Ressalta, entre outros pontos, a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, coloca o chefe do Executivo. Destaca que não haverá impacto econômico para o estado de Goiás na respectiva arrecadação de ICMS e, por conseguinte, sem renúncia de receita.

Afirma que, no que diz respeito ao Convênio ICMS 100/21, a Secretaria da Economia registra que representará uma renúncia de receita tributária de R$ 2.315.043,67, no exercício de 2021, e de R$ 5.046.559,92, para os dois próximos exercícios (2022 e 2023). A Pasta ainda destaca que haverá: “Renúncia para 2021: na lei orçamentária em vigor, Lei nº 20.968/2021 (LOA 2021), na página 808 de seu anexo único, consta uma previsão no valor de R$ 29.956.810,00 de renúncia de receita na dispensa de ICMS DIFAL nas operações com alguns produtos, para o exercício de 2021. Caso esta Pasta confirme a não implementação deste benefício fiscal e considerando que o Anexo de Metas Fiscais da LDO pode ser atualizado na correspondente LOA (vide art. 3º, 9 2º, da Lei nº 20.821/2020 – LDO 2021), entendemos, s.m.j, que o referido valor de renúncia pode ser utilizado para implementação do benefício fiscal objeto destes autos e que as estimativas da tabela acima não devem afetar as respectivas metas de resultados fiscais previstas para 2021”.

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E mais: “Renúncia para 2022 e 2023: considerando que o total estimado de renúncia de receita tributária constante da Lei nº 21.064/2021 (LDO2022) foi integralmente mantido no PLOA 2022 (202100004096451), encaminhado para a Assembleia Legislativa em 30/09/2021, onde já consta previsão orçamentária para o benefício proposto objeto destes autos, também entendemos, s.m.j, que as estimativas supracitadas não devem afetar as metas de resultados fiscais previstas em seu anexo próprio”.

Com parecer aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a matéria está na Diretoria Parlamentar. 

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