Política

Série “História da Alego”

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A série “História da Alego”, que toda semana conta um pouco da trajetória do Poder Legislativo goiano, traz, na última postagem, um fato bem curioso: por três décadas, Goiás e outros nove estados brasileiros tiveram duas Casas Legislativas estaduais ao mesmo tempo. Assim, Goiás contava com a Câmara e o Senado estadual. Assim como acontece ainda hoje em âmbito federal, as duas casas compunham o Congresso Legislativo Goiano. O Senado estadual tinha 12 senadores estaduais, e a Câmara, 24 deputados estaduais. 

A possibilidade de divisão do Parlamento foi facultada aos estados pela Constituição Republicana, de 1891, que instituiu as assembleias legislativas e deu aos estados liberdade de alterarem a estrutura do Legislativo estadual, permitindo a existência de senados estaduais. Na União, o Parlamento passou a se chamar Congresso Nacional, denominação que existe ainda hoje, formado por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. 

Em Goiás, o vilaboense Miguel da Rocha Lima foi o primeiro presidente do Senado estadual, seguindo à frente da Casa entre 1901 e 1904. Na verdade, a primeira Constituição do período republicano brasileiro foi além de dar aos estados a opção de um Legislativo unicameral ou bicameral, a Carta Magna deu mais autonomia às unidades federativas, que poderiam, inclusive, elaborar sua própria Constituição, desde que não contrariassem os princípios constitucionais da União.    

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Durante a Primeira República, período compreendido entre o ano da Proclamação da República até 1930, o Brasil se inspirou no modelo implementado nos Estados Unidos da América (EUA), com maior autonomia para os estados, em substituição ao Estado unitário que vigorou no Império. Nos municípios, as câmaras de vereadores, além da função de fazer leis, comandavam a administração local, e seu presidente exercia as funções que, hoje, cabem ao prefeito. 

Além de Goiás, os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Pará, São Paulo e Piauí também tiveram um Senado estadual durante esse período. 

A partir do início da década de 30, com a tomada do poder por Getúlio Vargas, tanto a autonomia das unidades quanto do Poder legislativo foram, gradativamente, reduzidas. A partir de 1935, Goiás retomou o unicameralismo e passou a ter somente a Assembleia Legislativa. 

Origem 

A origem moderna do bicameralismo é na Inglaterra do século 14, que desenvolveu um Parlamento dividido em duas casas: a House of Lords (Casa dos Lordes) – que representava os interesses da alta aristocracia – e a House of Commons (Casa dos Comuns), defensora das demandas das demais classes. 

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Na atualidade, o bicameralismo é adotado com um entendimento diferente: as duas Casas Legislativas coexistem porque abrigam dois tipos de representação: uma relativa ao número da população e outra à representação dos territórios federados. 

O Brasil possui esse sistema desde a época do Império. Mas foi a Constituição federal de 1988 que regulamentou o bicameralismo existente hoje.  

A Câmara dos Deputados tem a função de representar os interesses da população. É composta por 513 deputados federais de todos os estados, eleitos pelo sistema proporcional, com mandato de quatro anos. 

O Senado Federal representa as demandas das unidades federativas do Brasil. Para que os interesses de cada estado sejam defendidos igualitariamente, todos elegem três senadores pelo sistema majoritário, para mandatos de oito anos, com renovação de 1⁄3 e 2⁄3 em cada eleição. A Casa é composta por 81 senadores.

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