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Sancionado aperfeiçoamento na política de acolhimento à mulher vítima de violência

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Os parlamentares goianos aprovaram, em definitivo, um aperfeiçoamento da Política de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e agora a matéria foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), virando a Lei Estadual nº 21.610 (originalmente projeto de lei nº 9161/21), de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). 

A fim de simplificar a emissão de certidão de antecedentes criminais dos infratores para servir de documento para as mulheres vítimas de violência foi aprovada essa modificação na Política de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência. 

Para assegurar a emissão simplificada do documento às mulheres que tenham sido vítimas de violência, será preciso que a mulher informe pelo menos dois dados do suposto agressor, como nome completo e data de nascimento ou ainda nome dos genitores ou número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, o texto também estabelece a criação de um canal virtual para o fornecimento de dados para a vítima e prazo de 72 horas para emissão, desde que haja motivo para tal; caso não tenha, a emissão do certificado de antecedentes deverá ser de imediato.  

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Para justificar a iniciativa da então propositura, Prado considerou que a presente propositura “tem por objetivo desburocratizar e garantir o acesso à emissão simplificada de certidão de antecedentes criminais, como mecanismo para prevenir a violência contra a mulher”. O deputado ainda estabelece que é essencial a existência de múltiplas ações de combate à violência contra mulheres.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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