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Sancionadas alterações nas leis que regem as Bolsas Universitária e Futuro

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Recebeu sanção da Governadoria e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.445 (originalmente projeto de lei nº 2001/19), de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que altera dois programas assistenciais instituídos pelas Leis Estaduais nº 17.405/2011 (Bolsa Universitária) e 17.406/2011 (Bolsa Futuro) .

A Bolsa Universitária é um programa voltado à concessão de bolsas de estudo a alunos carentes regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES), de natureza privada; a Bolsa Futuro, por sua vez, é destinada a alunos carentes para fins de qualificação profissional gratuita, mediante a realização de cursos profissionalizantes. 

A primeira alteração que a lei promove é na flexibilização do requisito financeiro para fins da demonstração de carência, ao introduzir a possibilidade de excepcionar, em cada caso concreto e por decisão motivada da autoridade competente, o valor de renda mensal per capita (Bolsa Futuro) ou da renda bruta familiar mensal. 

A segunda alteração diz respeito a uma maior participação das pessoas com deficiência nos programas. “No Programa Bolsa Universitária, já é prevista a reserva de 5% das bolsas a pessoas com deficiência, e por essa proposta, esse percentual é ampliado para 10%. O Programa Bolsa Futuro, por sua vez, não prevê nenhum percentual específico para pessoas com deficiência, razão pela qual esse projeto de lei prevê o mesmo percentual”, explicou Eduardo Prado na justificativa da então matéria apresentada por ele. 

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Por fim, a terceira alteração trata da previsão dos programas. Uma vez não preenchidas as cotas neles previstas, as vagas remanescentes de cada cota, inclusive das pessoas com deficiência, agora serão preenchidas pelos demais alunos que atendam aos requisitos legais. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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