Política
Reconhecimento do risco no exercício da advocacia recebe aval do Plenário
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De autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), foi aprovado em primeira votação o projeto de lei nº 7657/21, cujo propósito é reconhecer o risco da atividade profissional exercida por advogados de Goiás. A matéria teve 24 votos favoráveis e agora vai à segunda votação.
Em sua justificativa, Prado afirma que o intuito é garantir aos advogados e advogadas direito ao livre exercício da profissão, de maneira digna e isonômica. Ele apresenta dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Valorização da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que indicam: 72 advogados foram assassinados no país, sendo 45 relacionados diretamente ao exercício profissional.
O deputado destaca, ainda, caso recente em Goiás do duplo homicídio dos advogados Marcus Chaves e Frank de Assis, em outubro de 2020, motivados por exercício da profissão. Os dois profissionais foram assassinados dentro de um escritório no Setor Aeroporto, em Goiânia.
Prado estabelece que o exercício da advocacia possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por juízes de Direito e promotores de Justiça, independentemente das demandas judiciais. Relembra, também, que o artigo 6º, da Lei nº 8.906/1994, estabelece que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com respeito recíproco. Na matéria, o deputado anexou pesquisa realizada por diversas comissões integrantes ao direito que corrobora para os argumentos que definem o risco da profissão e a importância do porte de arma para advogados.
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