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Reajuste nos vencimentos do magistério público tem aprovação definitiva

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O Plenário aprovou em segunda e definitiva votação o projeto de lei com0978/22, da Governadoria, que versa sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do magistério público estadual. A propositura faz alterações na Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, revoga a Lei nº 20.959, de 12 de janeiro de 2021, e institui, unicamente no mês de janeiro de 2022, o pagamento de aulas complementares aos professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).  

Conforme o texto, em decorrência da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como da Portaria Ministerial nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, “ficam reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2022, os vencimentos dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do magistério público estadual, com carga horária de 40 horas semanais”.  

A matéria também especifica os valores a serem praticados:  

– R$ 3.845,63 para o cargo de Professor, níveis “I” e “lI”, do Quadro Permanente do Magistério e para o cargo de Professor Assistente, níveis “A” a “D”, do Quadro Transitório do Magistério;  

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– R$ 3.943,37 para o cargo de Professor, nível “III”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério;  

– R$ 4.446,16 para o cargo de Professor, nível “IV”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério.  

Ainda conforme a proposta, a adequação ao piso nacional do magistério também deverá responder pela data-base deste ano: “Os ganhos financeiros decorrentes dessa Lei, inclusive a título de reposição salarial, abrangem a revisão geral anual relativa à data-base de 2022”. 

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