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Proposta de doações de imóveis para projeto esportivo tem aval definitivo do Plenário

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Foi aprovado em segunda votação, nesta terça-feira, 16, o projeto de lei número 10319/22, oriundo da Governadoria, que autoriza o Poder Executivo a adquirir para o Estado de Goiás bens imóveis a serem doados, onerosamente ou não, pelos municípios de Campo Limpo, Caturaí, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre, Montividiu do Norte, Nova Roma, Padre Bernardo, Santo Antônio do Descoberto, Vila Boa e Vila Propício.

Em expediente à Alego, o governador Ronaldo Caiado (UB) coloca que a doação visa à execução do Programa Brasil Esporte, Ação Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, do Ministério da Cidadania. Frisa que o programa obteve emenda parlamentar federal para a implantação de infraestrutura esportiva em diversos municípios. E que o Estado se propôs a desenvolver o Programa de Construção de Campo de Futebol Society. “Para tanto, compete aos municípios contemplados disponibilizar ao Estado as áreas necessárias ao cumprimento da proposta”, enfatiza.

Executado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEL), essa política pública visa fomentar o esporte no estado. “Os locais terão grama sintética, alambrado e iluminação a proporcionarem espaço para atividades esportivas destinadas às crianças, aos adolescentes, aos adultos e aos idosos, o que contribuirá para melhor qualidade de vida e de saúde da população local, com a consequente inclusão social. Ressalta-se que a destinação de espaços para essa finalidade torna a população ativa, coíbe o sedentarismo e auxilia o combate às doenças crônicas, como a obesidade, a hipertensão, o diabetes e a depressão”, frisa o chefe do Executivo.

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Caiado esclarece que, para a construção dos campos society, o Governo já foi autorizado pelas Leis nº 21.392, de 13 de maio de 2022, nº 21.433, de 31 de maio de 2022, e nº 21.471, de 30 de junho de 2022, a adquirir os imóveis, mediante doação onerosa, respectivamente dos municípios de Sítio D’Abadia, de Buritinópolis e de Teresina de Goiás. “Porém, os processos dos demais municípios a serem contemplados com essa proposta, nominados no projeto de lei, devido às suas especificidades, têm trâmite autônomo e desigual para a doação dos respectivos imóveis ao Estado. Portanto, busca-se evitar que mais 11 projetos de lei sobre a mesma matéria sejam apreciados por essa Casa Legislativa em diversas ocasiões. Se aprovado esse projeto, o cumprimento das exigências legais para a confirmação dos negócios jurídicos poderá ser postergado à edição da lei que os autoriza”, ressalta o governador.

O chefe do Executivo salienta, ainda, que a Procuradoria-Geral indicou que as vedações eleitorais não impedem a obtenção de autorização legislativa para o futuro recebimento dos imóveis em doação ao Estado, porque a efetiva entrega deles não se dará de imediato. Conforme ainda a Procuradora-Geral, não se aplica a esse caso a vedação contida na alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, por se tratar de transferência de imóveis dos municípios para o Estado, e não do Estado para os municípios.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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