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Propositura que institui o Fundo do Nordeste Goiano é assinada por Talles Barreto

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Projeto de lei do deputado Talles Barreto (UB) tramita na Alego pleiteando instituir o Fundo do Nordeste Goiano, que compreende as microrregiões da Chapada dos Veadeiros e Vão do Paranã. A matéria, que tramita na Casa de Leis com o número 10462/22, tem por objetivo reduzir as desigualdades regionais e sociais, bem como promover o desenvolvimento socioeconômico dos municípios da região. 

De acordo com a redação da propositura, o Nordeste Goiano abriga os municípios de Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Cavalcante, Colinas do Sul, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Guarani de Goiás, laciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Posse, São Domingos, São João D’Aliança, Simolândia, Sítio D’Abadia e Teresina de Goiás.

O projeto, ainda, prevê que são fontes de receita do fundo: 0,8% das receitas tributárias líquidas do orçamento anual do estadual; dotações orçamentárias ou outros recursos previstos em lei; doações, de qualquer natureza, de pessoas naturais ou jurídicas do país ou do exterior; contribuições, financiamentos e recursos de outras origens concedidos por entidade de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros; resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial.

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Talles Barreto, em sua justificativa, explica que a proposta visa “sanar o equívoco cometido quando da aprovação da Lei Complementar n° 154, que revogou a Lei Complementar n° 97, norma esta que acrescentou o artigo 144-A à Constituição Estadual, tratando da regulamentação sobre o referido fundo. A revogação trazida pela Lei Complementar nº 154, sob o argumento de reorganização financeira do Estado, promoveu a extinção do Fundo Constitucional do Nordeste Goiano, revogando a Lei Complementar nº 97, que determinava a destinação de 0,8% da receita liquida estadual para a região nordeste do Estado”.

O parlamentar observa que o fundo tem caráter essencial para o Nordeste Goiano, como forma de correção das desigualdades regionais e sociais, tendo em vista que a região tem o menor índice de desenvolvimento do estado. “E, nesse sentido, é preciso que existam medidas para promover o desenvolvimento homogêneo do estado, atenuando as deficiências e limitações de determinadas regiões, que geram desigualdades socioeconômicas em razão da escassez de recursos, e meios para se desenvolverem sozinhas”, arremata.

A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e, se for acolhida, vai ser deliberada pela comissão de mérito e pelo Plenário do Parlamento estadual.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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