Política
Projeto que proíbe o consumo de açúcar no ambiente escolar deve ser votado este ano na Alego
Está em tramitação no Legislativo goiano, e deve ter sua tramitação finalizada em 2022, o projeto de lei nº 8845/21, de autoria do deputado Henrique Arantes (MDB), que objetiva retirar todo tipo de açúcar do cardápio das escolas. A medida visa estimular a adoção de práticas e escolhas alimentares adequadas que colaborem para a aprendizagem, a prevenção da obesidade, a promoção da saúde e a construção de hábitos alimentares mais saudáveis no ambiente escolar.
Neste contexto, a proposição determina que, à Administração Pública, fica proibido o uso de açúcar invertido, cristal, refinado, confeiteiro, mascavo e o demerara no cardápio das escolas no Estado de Goiás. A matéria também traz que as unidades infratoras podem ser penalizadas com a suspensão de repasses de recursos.
No texto da proposta, o parlamentar considera que, a resolução n° 6, de 8 de maio de 2020, no seu art. 14, § 8°, dispõe que é proibida a oferta de alimentos ultra processados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para crianças até 3 anos de idade, conforme orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O que se busca, portanto, segundo o parlamentar, é fazer com que essa determinação possa beneficiar todos os estudantes. “É importante ressaltar que o intuito da propositura é estender essa proibição para todas as escolas, independentemente da faixa etária, tendo em vista que não somente as crianças de até 3 anos de idade ficam prejudicadas com o consumo de açúcares, e sim toda a população”, acentua Arantes.
O legislador defende a importância da sua iniciativa alegando que o açúcar em excesso é prejudicial à saúde e pode levar à formação de cárie ou causar doenças, como a diabetes, a hipertensão arterial, problemas articulares e principalmente a obesidade.
A matéria já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer do relator, deputado Rubens Marques (Pros).
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