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Projeto do Governo altera prazos de punições a servidor em transgressão disciplinar

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Com o objetivo de promover ajustes nos dispositivos referentes ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) aplicados ao servidores públicos estaduais, o Governo enviou para esta Casa o projeto nº 10715/22. A matéria foi encaminhada para a Comissão Mista e propõe mudanças na Lei nº 20.756/20, que trata do regime dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas. Além dos ajustes referentes ao TAC e ao TCA, será incluído, também, o instituto da mediação como mais uma medida de autocomposição de controvérsias.

Para justificar a matéria, o governador acatou a proposta da Controladoria-Geral do Estado (CGE) de oferecer mais efetividade ao TAC, com a consequente ampliação da possibilidade de sua utilização. Assim, a alteração diminui a quarentena para o realização procedimento de três para 12 meses nas transgressões disciplinares punidas com advertência. Nas transgressões apenadas de suspensão de até 30 dias, a redução de cinco para dois anos.

Além disso, a CGE recomendou a revogação do inciso VIII do artigo 252 que estabelece, como requisitos para celebração do TAC, a ausência de circunstâncias agravantes ou que justifiquem a majoração da penalidade, as quais passarão a ser analisadas apenas na dosimetria da penalidade no caso de seu descumprimento. A Controladoria propôs, também, a redução do prazo de vigência do TAC de dois anos para seis meses em transgressões punidas com advertência e de um ano para 30 dias as transgressões que tenham causado suspensão ao servidor.

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Conduta culposa

Para contribuir na prevenção e resolução extrajudicial de controvérsias que, eventualmente, podem surgir na relação entre servidores, a CGE propõe a possibilidade de extinguir a punição de transgressão aplicável ao servidor quando, por intermédio do TCA, for verificado que o extravio ou dano ao bem público resultou de conduta culposa, isto é, sem intenção.

A Procuradoria-Geral da República apontou a viabilidade jurídica da matéria e acrescentou que a proposta não ocasiona criação de despesas e é compatível com o regime de recuperação fiscal e com a legislação eleitoral.

Quanto à inclusão da mediação, busca-se contribuir para a prevenção e a solução dos conflitos de forma adequada e eficiente. De acordo com a PGE, esse mecanismo de redução da litigiosidade no âmbito administrativo contribuirá para que o Estado de Goiás previna e resolva extrajudicialmente as controvérsias que eventualmente possam surgir nas relações entre servidores ocorridas no ambiente laboral.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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