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Projeto do Executivo cria bolsas voltadas para a qualificação de alunos e trabalhadores

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Durante o período de convocação extra, os parlamentares votarão o projeto de lei nº 6305/21, de iniciativa do Poder Executivo, que cria simultaneamente, em Goiás, a Bolsa Qualificação, a Bolsa Alfabetizador e o Auxílio Alimentação, no âmbito, respectivamente, da Secretaria de Estado da Retomada (SER), da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS).

A Bolsa Qualificação será destinada às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que participarem de cursos profissionalizantes ofertados pelos Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás (COTECs). Os objetivos da medida vão desde a promoção da melhoria da qualidade de vida dos beneficiários e o de proporcionar condições de subsistência, à  promoção da qualificação e a profissionalização dos beneficiários e a garantia da segurança alimentar. A Bolsa Qualificação tem como foco, ainda, a redução dos efeitos das situações de risco social entre adolescentes e jovens, e a oferta de assistência financeira a alunos de cursos profissionalizantes pertencentes às famílias de baixa renda.

O texto do projeto apresentado aos parlamentares determina que o valor do benefício ofertado pela Bolsa Qualificação será de 250 reais, conforme a carga horária do curso, limitado a três parcelas mensais e a uma bolsa por aluno. Com a medida, busca-se mitigar o impacto gerado pela pandemia no mercado de trabalho de modo a incentivar a procura por cursos de qualificação e capacitação pelos trabalhadores e produtores familiares. Com esses preparados para a retomada do emprego, em linhas gerais, estimula-se o crescimento econômico de Goiás.

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Já a Bolsa Alfabetizador, a ser criada no âmbito da Seduc, visa a redução do analfabetismo por meio da oferta de bolsa às pessoas físicas que atuarem na alfabetização de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A medida tem o objetivo de dar assistência financeira a alfabetizadores para a execução didático-pedagógica do processo de alfabetização e, ainda, propiciar melhores condições de inserção social e econômica aos jovens e aos adultos analfabetos por meio da alfabetização. Além disso, se busca com a iniciativa, a redução dos efeitos da situação de risco nessa parcela social.

De acordo com a proposta, para o enquadramento como beneficiário da Bolsa Alfabetizador, é preciso ser maior de 18 anos e ter concluído ou estar cursando Pedagogia ou qualquer outro curso de graduação na modalidade de licenciatura em área correlata à educação. Os critérios de elegibilidade para o exercício da função de alfabetizador serão disciplinados por regulamento.

O valor do auxilio será de 4,8 mil reais, em quatro parcelas mensais e iguais de 1,2 mil reais. A cada alfabetizador poderão ser concedidas, no máximo duas bolsas concomitantes, correspondentes à execução do projeto de alfabetização em duas turmas simultâneas e em turnos diferentes. Serão contemplados 340 alfabetizadores e o impacto orçamentário e financeiro da proposta será de aproximadamente R$ 1,632 milhão de reais.

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Por fim, o Auxílio Alimentação, a ser criado no âmbito da SEDS, objetiva combater a insegurança alimentar de jovens participantes do programa estadual de contratação de menor aprendiz pela administração direta e indireta do Estado de Goiás. A medida consta na concessão de cartão-alimentação no valor de 150 reais. O valor do benefício será revisto anualmente, por meio de decreto, com base no acompanhamento, monitoramento, e avaliação do programa, e também nas disponibilidades do erário.

De acordo com a proposta, o programa de aprendizagem estará presente em todos os municípios goianos e contará com cinco mil vagas destinadas aos adolescentes de 14 a 18 anos que se enquadrem nos critérios sociais estabelecidos no regulamento. O Auxílio-Alimentação, segundo o Executivo, contribuirá para ampliar as medidas de combate à fome e de promoção do direito à segurança alimentar e nutricional para o jovem em desenvolvimento. O impacto orçamentário e financeiro estimado do beneficio será de nove milhões de reais para o período de 12 meses.

Para se tornar lei, o projeto precisa receber o aval das comissões da Casa, ser aprovado em dois turnos pelo Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.

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