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Projeto de Teófilo determina dias em que serão proibidos cortes de energia, água e gás

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O deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota), através do projeto de lei nº 1613/22, quer proibir as concessionárias de serviço público de energia, água e gás de interromper o serviço às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado.

Teófilo coloca no texto da matéria que sua propositura tem respaldo no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a necessária continuidade dos serviços públicos essenciais. E assegura que as disposições presentes em sua proposição “visam tão somente regulamentar a relação entre o usuário e a empresa concessionária, tratando-se, portanto, de normas de natureza consumerista que não atingem de forma direta a relação contratual estabelecida entre a concessionária e o Poder Público”.  

O deputado ressalta, ainda, que, pelo princípio da continuidade do serviço público, os serviços de energia elétrica, água e gás, por serem considerados essenciais, não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância para a sociedade.

“A justificativa para a vedação do corte dos serviços de fornecimento de água, energia elétrica e gás nas hipóteses previstas na propositura encontra-se no fato de que, nos finais de semanas, feriados ou vésperas de feriados, as agências bancárias, bem como as próprias concessionárias, encontram-se fechadas ou com horário reduzidos, impossibilitando o consumidor de quitar o respectivo débito e ter o fornecimento restabelecido, de modo que tenha que aguardar transcorrer o final de semana ou feriado para, no dia útil seguinte, então, buscar o religamento do serviço de água, luz ou gás”, explica o deputado.

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Por fim, o parlamentar frisa que os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados de constrangimentos, bem como de prejuízos desnecessários, já que a suspensão dos referidos serviços, por um tempo que ultrapassa o limite do razoável, pode provocar inúmeros prejuízos de ordem econômica e social, bem como danos à saúde.

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