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Procon Tocantins orienta que o consumidor pode solicitar bloqueio de ligações de telemarketing

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Procon Tocantins orienta que o consumidor pode solicitar bloqueio de ligações de telemarketing

19/02/2021 – Thaise Marques/Governo do Tocantins

É comum a reclamação de consumidores que recebem ligações indesejadas de telemarketing. Por isso, desde agosto de 2019, o Procon Tocantins disponibiliza para os consumidores uma plataforma para bloqueio de recebimento destas ligações. Outra opção, que também é importante destacar, é a plataforma nacional do não me perturbe.

O não me perturbe é mais uma forma rápida e eficaz de evitar a oferta de produtos e serviços, por meio de contato telefônico exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, seja telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet; assim como, pelas Instituições Financeiras, que oferecem operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.

A plataforma estadual está disponível no site do Procon Tocantins, para o cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. A Lei Estadual n° 3. 377/2018 garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas.

Já o não me perturbe permite que o usuário cadastre todos os telefones fixos e móveis relacionados ao CPF do consumidor. É necessário entrar no site www.naomeperturbe.com.br e preencher os campos solicitados.

“Temos intensificado a divulgação desta informação para que as empresas não perturbem os consumidores. O excesso de ligações acaba tornando um incômodo e atrapalha os usuários”, explicou o superintendente do Procon, Walter Viana. O gestor lembra que a lei em vigor não se aplica às entidades filantrópicas que utilizarem telemarketing para angariar recursos ou doações.

Para realizar o bloqueio de chamadas no Tocantins, o consumidor deve acessar o site do Procon Tocantins, por meio do link http://bloqueios.procon.to.gov.br/users/sign_in e fornece algumas informações pessoais como nome, RG e CPF, endereço, e-mail e telefone a ser cadastrado.

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate

Fonte: Governo TO

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