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Prisão de mãe e avó acusadas de tortura contra criança autista é mantida

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Menino vivia nesse canil na casa onde morava com mãe e avó
Divulgação/PCERJ

Menino vivia nesse canil na casa onde morava com mãe e avó

A Justiça do Rio manteve atrás das grades, em audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira, duas mulheres acusadas de tortura e cárcere privado contra um menino autista de 8 anos . Mãe e avó da vítima, a dupla teve a prisão em flagrante convertida em preventiva por decisão do juiz Rafael de Almeida Rezende, da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo — cidade da Baixada Fluminense onde a família morava.

As mulheres, de 62 e 27 anos, foram localizadas por agentes da 54ª DP (Belford Roxo) na última segunda-feira, no Centro do município. Pouco antes, membros do Conselho Tutelar haviam resgatado a criança na casa em que os três viviam, na comunidade Gogó da Ema. O menino estava trancado dentro de um canil no quintal, em um espaço de menos de 2 metros quadrados. De acordo com as denúncias anônimas que motivaram a operação conjunta, ele era mantido nessas condições constantemente.

“Segundo as denúncias, o menino ficaria o dia inteiro sem comida e bebida e, algumas vezes, sua mãe e avó lhe dariam calmante sob a alegação de que o menor seria muito agitado”, destacou o juiz Rafael Rezende ao decretar a prisão preventiva. O magistrado prossegue: “Os agentes da lei compareceram ao local indicado na denúncia e encontraram a criança trancada no interior de um compartimento pequeno, posicionada de cócoras, sem qualquer higiene e com diversos ferimentos pelo corpo”.

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Na decisão, o juiz frisou ainda o quadro de saúde debilitado em que a criança foi encontrada. “O menor chegou ao hospital fraco, desnutrido , com falhas no cabelo, cicatrizes arredondadas, dentes escuros e em estado de pânico , por ter sido submetido a intenso sofrimento físico e mental”, diz o texto.

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A defesa da mãe da criança chegou a pleitear que ela fosse mantida em liberdade pelo fato de ter outros três filhos menores de 12 anos. O magistrado, porém, entendeu que a presença da mulher não é imprescindível para o bem-estar dessas crianças. “Pelo contrário, pelo que se extrai dos autos, o comportamento da custodiada expõe seus filhos a situação de risco”, afirmou o juiz.

Em outro momento da audiência de custódia , ao responderem a uma pergunta de praxe neste tipo de procedimento, as duas mulheres asseguraram que não sofreram qualquer tipo de agressão física ao serem presas. A mãe do menino, porém, reclamou de ter sido “xingada pelos policiais”.

Ao serem ouvidas na 54ª DP , as duas optaram por permanecer em silêncio. De acordo com o relato de vizinhos, contudo, a justificativa para manter a criança presa no espaço minúsculo era a de que queriam apenas impedir uma fuga. Indiciadas pelos crimes de tortura e cárcere privado , as duas podem pegar, se condenadas, uma pena superior a 15 anos de prisão. O nome dos envolvidos não foi divulgado de modo a preservar a identidade da vítima.

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