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Presidida por Gomide, a Comissão de Serviços e Obras Públicas deliberou nesta quarta-feira, 20, dois processos legislativos

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Sob o comando do deputado Antônio Gomide (PT), a Comissão de Serviços e Obras Públicas do Parlamento goiano deliberou, nesta quarta-feira, 20, dois processos legislativos, sendo um distribuído à relatoria e outro aprovado por unanimidade pelo colegiado.

De autoria do deputado Coronel Adailton (Progressistas), o processo de nº 4663/21 foi distribuído ao relator, deputado Rubens Marques (Pros). A matéria dispõe sobre cláusula de exigência de instalações de sinalização turística nos contratos que menciona. 

Desse modo, os contratos de concessão de rodovias estaduais, bem como os que tenham por objeto a construção, manutenção, reforma ou conservação de rodovias, deverão conter cláusulas que exijam a instalação de sinalização turística bilíngue, em português e inglês. De acordo com a justificativa da matéria, tal medida visa fortalecer a atividade turística, proporcionando conhecimento dos destinos turísticos a brasileiros e estrangeiros, com a localização de atrativos de forma facilitada.

O segundo processo apreciado pelo colegiado foi o de nº 2879/19. De autoria do deputado Iso Moreira (DEM), a proposta institui a obrigatoriedade de os veículos de transporte escolar exibirem um número de telefone para reclamações pintadas em suas carrocerias. A matéria foi relatada pelo deputado Rubens Marques, que apresentou parecer favorável ao projeto, com substitutivo. O parecer foi aprovado por unanimidade.

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O texto torna obrigatória a fixação do número de telefone dos órgãos fiscalizadores nos veículos de transporte escolar autorizados pelos municípios a operar no estado. Caso o veículo faça transporte intermunicipal, deverá constar também o telefone da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Os números de telefone deverão ser pintados ou adesivados nas partes laterais e traseiras dos veículos. 

De acordo com o processo, o descumprimento da lei implicará em multa no valor de R$ 2 mil por veículo irregular, podendo ser aplicada em dobro nas reincidências. A matéria sugere, ainda, que o valor da multa seja corrigido de forma anual pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA) e, ou em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha substituir.

O projeto segue, agora, para apreciação e votação em duas fases pelo Plenário da Casa de Leis. Caso receba aval nas duas etapas, a matéria estará apta a seguir para a sanção da Governadoria do Estado.

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