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Presidente em exercício edita três decretos

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O presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, editou dois novos decretos com mudanças nas atuais regras tributárias e um terceiro para regulamentar a prorrogação do prazo de concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Um dos decretos reduz a alíquota cobrada de pessoas jurídicas a título de contribuição para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O decreto fixa em 0,33% a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep, e em 2% a fração cobrada para o Cofins, buscando “reduzir a carga tributária do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que elas possam expandir suas operações, investir e criar empregos”.

A redução do percentual cobrado abrange inclusive ganhos que empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa obtiverem com aplicações financeiras resultantes de operações de hedge – estratégia que visa a reduzir o risco de investimentos, protegendo os ativos de eventuais variações negativas.

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Frete

O segundo decreto assinado pelo presidente em exercício concede desconto de 50% nas alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (Afrmm). Com a medida, a União abrirá mão de receber cerca de R$ 7,35 milhões pelos próximos três anos.

A iniciativa beneficiará o setor da navegação, contribuindo para a redução de custos de fretes marítimos e da burocracia, para o aumento da competitividade e melhoria na dinâmica dos fluxos de trabalhos nos portos.

O governo federal também acredita que a concessão do desconto permitirá uma redução do preço dos insumos fertilizantes, dos combustíveis importados e de produtos do setor primário que compõem a cesta básica ou que interferem no seu custo.

Semicondutores

O terceiro decreto editado hoje prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

A medida também regulamenta a inclusão de outros insumos de processos ou produtos industriais de fabricação de componentes microeletrônicos no programa, além de ajustes operacionais já previstos em leis.

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Os atuais valores de incentivos vigorarão até o fim de 2024. A partir daí, serão reduzidos e concedidos até 31 de dezembro de 2026. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a regulamentação se fez necessária para “assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)”.

Os dois primeiros decretos citados entram em vigor já a partir deste domingo (1º). O relativo ao setor de semicondutores passa a valer a partir do momento em que a respectiva renúncia for incluída na lei orçamentária anual para cada exercício financeiro.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC Economia

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