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Prazo para emendas à PEC que trata do Novo Regime Fiscal começa a contar na terça-feira, 1º de junho

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O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Humberto Aidar (MDB), informou ao colegiado que, na próxima terça-feira, 1º de junho, começa a contar o prazo de dez reuniões ordinárias para apresentação de emendas à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 5487/21. A matéria altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC) da Constituição do Estado de Goiás.

O objetivo da propositura é a revisão do Novo Regime Fiscal (NRF) [Teto de Gastos], instituído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2 de junho de 2017, para adequá-lo à Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e assim, cumprir as exigências para o ingresso do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

De acordo com a proposta, fica instituído, a partir do exercício de 2022 e com vigência até 31 de dezembro de 2031, o Novo Regime Fiscal (NRF) do qual tratam os artigos 41 a 46 deste ADCT, ao qual se sujeitam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as respectivas administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes.

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Conforme a PEC, para o exercício de 2021, “o Estado de Goiás deverá adotar as medidas necessárias com o objetivo de respeitar a limitação de despesa prevista na Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016”. 

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