Política
Prado quer reconhecimento do risco da atividade do agente de segurança socioeducativo
O reconhecimento do risco da atividade profissional exercida por Agente de Segurança Socioeducativo no Estado de Goiás é postulação do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), formalizada através do projeto de lei nº 0910/22. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para relatoria do deputado Talles Barreto (PSDB).
“Destaca-se que estes profissionais atuam nas instituições que abrigam adolescentes cumprindo medida socioeducativa de restrição de liberdade e que tal função guarda inequívoca similitude com as exercidas pela Polícia Penal”, coloca Prado, ao justificar a sua iniciativa parlamentar.
De acordo com o deputado, a situação das unidades de execução da medida socioeducativa de restrição de liberdade é uma questão complexa, e fatores como a insalubridade das unidades, a superlotação crônica, a falta de pessoal e a manutenção negligente afetam não apenas os adolescentes internados, mas também as equipes de servidores.
“É imprescindível ressaltar que o agente socioeducativo labora em permanente pressão psicológica, enfrentando via de regra um ambiente laborativo extremamente pesado, com rotineiras ameaças por parte dos menores infratores”, anota o legislador.
Para o deputado, a sua proposição é de extrema relevância, haja vista a importância do serviço prestado por estes servidores que são responsáveis pela execução de atividades relacionadas à guarda, à vigilância, ao acompanhamento e à segurança de adolescentes em conflito com a lei.
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