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Prado propõe alteração da base de cálculo do IPVA

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Mudar o sistema de cálculo para definição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É esse o objetivo do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que propõe a utilização, como base de cálculo desse imposto, do valor de mercado do veículo usado, no momento da ocorrência do fato gerador, aferido mediante pesquisa em revista, jornal ou estabelecimento especializado no comércio de veículos.

Segundo o texto do processo nº 1127/22, o parlamentar visa a alteração da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). “Ao verificar o cenário atual é notório que a pandemia provocou efeitos negativos sobre a cadeia produtiva da indústria automobilística, com quadros de interrupções mundiais de produção, aliados à escassez de materiais importantes para a produção dos automóveis, o aumento de preços das commodities, encarecimento do frete marítimo e alta do dólar”, assinala Prado. 

Ele enuncia, ainda, que esse panorama teve como efeito circunstancial e excepcional o aumento nos preços de veículos usados, em todo o país, inclusive em Goiás, tendo o mercado de usados sofrido valorização média de 20 a 25%, com alguns modelos supervalorizando até 50% .

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“É imprescindível ressaltar que a alteração dos preços dos veículos usados, por sua vez, impacta diretamente sobre a base de cálculo do IPVA, que sofreu elevação média de 22% sobre os valores a serem pagos pelos proprietários de veículos usados no âmbito estadual”, explica o legislador. 

O parlamentar detalha, ainda, que o reajuste do IPVA sofrerá grande aumento, uma vez que é realizado com base em uma tabela divulgada anualmente, que tem como essência os preços médios dos veículos do período anterior e o comportamento de taxas de crescimento econômico e suas potencialidades. 

Segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), os preços de automóveis em 2021 tiveram uma alta significativa quando comparado a 2020. E uma vez que a tabela de valores para o cálculo do IPVA é baseada nos preços médios do período anterior, o aumento nos preços dos automóveis reflete no cálculo de pagamento do IPVA. “Resta claro que o período é de recuperação econômica, para tanto é imprescindível que o Estado também considere para a base de cálculo do IPVA o valor de mercado do veículo, no momento da ocorrência do fato gerador, aferido mediante pesquisa em revista, jornal ou estabelecimento especializado no comércio de veículos”, reitera o propositor.

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A matéria está sob relatoria do deputado Talles Barreto (PSDB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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