Violência contra a pessoa idosa

Violência contra a pessoa idosa

Violência contra a pessoa idosa

Declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa no ano 2006, nesta terça-feira, 15 de junho, é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

A data representa o dia do ano em que o mundo inteiro manifesta sua oposição aos abusos e sofrimentos cometidos contra as pessoas idosas. Para se ter uma ideia da gravidade da situação, dados do Disque 100 revelam que, só no primeiro semestre deste ano, mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos foram registrados contra o idoso no país.

Em Goiás, de acordo com os levantamentos feitos pela Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso (Deai) de Goiânia, houve um aumento de quase 70% no número de denúncias de abusos contra as pessoas idosas durante a pandemia de covid-19. Por isso, os policiais civis realizam, durante o mês, a Operação Senex, que visa apurar as mais de 500 denúncias selecionadas para investigação.

Os policiais estão fazendo uma força-tarefa que consiste no levantamento detalhado das situações, instauração de inquéritos policiais, solicitações de medidas protetivas e encaminhamentos para assistência social.

Tipos de violência

São consideradas agressões contra os idosos os casos de violência física, como arranhões, beliscões, tapas, socos e afins. E ainda, a negligência, como a privação de medicamentos, descuido de higiene e abandono; violência sexual, caracterizada pelo uso da força para praticar atos sexuais; patrimonial, que consiste no uso não consentido de recursos financeiros e bens; e psicológica, que corresponde a agressões verbais, menosprezo e discriminações também são tipificadas como violência.

A médica geriatra Zélia Santana explica que tanto as agressões físicas quanto as violências psicológicas e emocionais infelizmente ocorrem com grande frequência. “Quando falamos de violência, além da física, é extremante comum a violência psicológica, emocional. Chantagear os idosos, deixá-los em condições degradantes ou abandoná-los também são tipos de violência”, salienta.

Atuação do Poder Legislativo

O combate à violência contra os idosos é preocupação constante também dos parlamentares da Casa de Leis. Atualmente, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) tramitam oito proposituras com assuntos relacionados ao combate à violência contra a pessoa idosa e aos direitos dos idosos. Entre elas, a de n° 2653/20, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). Se aprovada, a matéria ficará permitido que registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes praticados contra criança, adolescente e idoso ocorram por meio da internet ou de número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública.

É também de Adriana Accorsi a proposta de n° 2655/20, que estabelece que os condomínios residenciais e comerciais, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia da Mulher da Polícia Civil responsável pelo município que se encontram, ou ao órgão de segurança pública regional especializado, quando houver em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Já a proposta de número 3111/20, do deputado Dr. Antonio (DEM), obriga os hospitais públicos e privados de Goiás a comunicarem às delegacias de polícia, quando ocorrem atendimento em suas unidades, de casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.

O projeto de lei de n° 5502/20, de autoria do parlamentar Jeferson Rodrigues (Republicanos), também incentiva que sejam disponibilizados canais para denunciar os casos de violência contra a pessoa idosa. A propositura dispões sobre a regulamentação do serviço permanente de denúncia por meio de número de WhatsApp, referente a crime de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência.

Denuncie!

A geriatra Zélia Santana também defende que é muito importante denunciar os casos de violência. “Mesmo que seja uma suspeita de agressão, que a pessoa perceba que aquele idoso ou idosa está sofrendo maus-tratos, sendo chantageado ou sofreando ameaças e agressões psicológicas, não deve se calar, a orientação é que faça a denúncia. Assim, os órgãos competentes podem fazer a investigação e identificar com mais agilidade os casos de violência contra a pessoa idosa”, pontua Zélia.

A profissional ainda frisa que idosos com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles, podem estar sendo vítimas de violência.

As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, onde é possível informar todo e qualquer tipo de violência praticada contra a pessoa idosa. Ou ainda nas delegacias da Polícia Civil e também por meio do telefone 190 da Polícia Militar (para situações de risco eminente).

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