Sessão de hoje tem matérias de deputados e do Executivo em pauta

Sessão de hoje tem matérias de deputados e do Executivo em pauta

Sessão de hoje tem matérias de deputados e do Executivo em pauta

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realizam sessão ordinária nesta terça-feira, 6, com uma pauta contendo 27 processos legislativos. As matérias em pauta para a reunião contemplam iniciativas parlamentares e do Poder Executivo. Na semana que passou foram realizadas três sessões ordinárias regulares, as quais resultaram em 107 deliberações e, também, no início da tramitação do projeto de lei que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2023. A matéria deve movimentar os trabalhos legislativos da semana.

Em relação aos processos pautados para a reunião de hoje, oito se encontram em fase definitiva de votação, sendo dois deles assinados pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e seis de iniciativa parlamentar. A pauta traz ainda 18 projetos de lei assinados por parlamentares para serem votados em primeira fase e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em segunda votação.

A sessão terá início às 15 horas e será realizada pelo sistema híbrido, com parte dos parlamentares trabalhando de forma presencial, no plenário do Palácio Maguito Vilela, e outra parte de suas residências ou escritórios, em sistema remoto.   

ICMS

O destaque da pauta fica por conta do projeto nº 10821/22, de autoria da Governadoria, que propõe modificações na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O objetivo é compatibilizá-la com a Lei Complementar Federal nº 190, de 4 de janeiro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 13 de setembro de 1996.

A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia (SES) que informa que o projeto de lei se insere no contexto da denominada "guerra fiscal" relacionada às operações e às prestações interestaduais sujeitas à tributação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O assunto específico é o diferencial de alíquotas nas situações de aquisição de bem, mercadoria ou serviço por consumidor final não contribuinte do imposto.

Em justificativa apresentada no corpo do projeto, a Governadoria expõe que com a evolução do comércio eletrônico, essencialmente realizado com vendas diretas e frete por conta do adquirente, as compras dos consumidores finais passaram a abranger um leque muito extenso de fornecedores estabelecidos em diversas unidades da federação. “Em razão disso, a Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, alterou o inciso VII do § 22 do art. 155 da Constituição Federal e determinou a adoção da alíquota interestadual nas operações e nas prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado. ”

Por meio da alteração, o governo destaca que também foi previsto que ao estado de localização do destinatário cabe o imposto correspondente à diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual e que, a partir disso, diversos estados adaptaram suas legislações. “Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS 93, de 2015, por invasão de campo próprio de lei complementar federal. Os efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade foram modulados e, exceto quanto à cláusula nona, postergados para o exercício financeiro seguinte ao julgamento, isto é, 2022. Para a cláusula nona do referido convênio, os efeitos da decisão ocorreram desde a data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF (17 de fevereiro de 2016)”.

A Economia esclarece que na referida ADI foi concedida, liminarmente, com referendo do Plenário do STF, medida cautelar com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2016 para suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93, de 2015, até o julgamento final da ação. Em seguida, o STF, por maioria, julgou prejudicados essa ação direta e os embargos de declaração opostos contra a decisão em que foi deferida a medida cautelar pleiteada, com a indicação de que deveria ser observado o que foi decidido nos autos da ADI nº 5.469/DF.

Nesse contexto, para justificar a proposta, a Secretaria de Estado da Economia informa que foi, portanto, editada a Lei Complementar federal nº 190, de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 87, de 1996, nos moldes propostos pela Emenda Constitucional Federal nº 87, de 2015. Disso decorreu a celebração do Convênio ICMS nº 236, de 27 de dezembro de 2021, para estabelecer os procedimentos a serem observados nas operações e nas prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, bem como para revogar o Convênio ICMS 93, de 2015, que tratava do assunto.

Assim, para explicar as alterações propostas no CTE em razão da Lei Complementar Federal nº 190, de 2022, a secretaria mencionou que o ICMS é um imposto essencialmente de consumo, com valor embutido no preço da mercadoria ou do serviço, não cumulativo, e o seu sujeito passivo ou contribuinte é aquele que está na condição de remetente da mercadoria ou prestador do serviço. Por isso, a pasta propõe alterações nos arts. 11, 13, 19, 27, 33, 36, 44 e 56 do CTE, que tratam do ICMS. A matéria tem aval da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), que evidenciou a regularidade jurídica da minuta. 

O projeto se encontra apto a ser votado em definitivo e, caso receba o aval do Plenário na reunião de hoje, será encaminhada para sanção do governador. Para mais informações sobre as matérias que devem ser apreciadas na terça-feira, 6, consulte a pauta prévia

Votações da última semana 

Na semana passada, os parlamentares votaram um total de 107 processos legislativos. A apreciação das matérias se deu nas sessões que foram realizadas no Plenário Iris Rezende. Destaque para o aval definitivo dos parlamentares ao projeto da Governadoria que altera o limite das consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas da administração estadual. O objetivo é promover um aumento de 30% para 35%, o que deverá beneficiar 160 mil servidores. 

Durante a semana, ainda, entraram em tramitação na Casa outros 15 processos legislativos. Desses, 11 são referentes a projetos de lei ordinária, sendo sete de iniciativa parlamentar e quatro assinados pelo governador. Esses processos foram encaminhados para apreciação das comissões técnicas e podem constar, em breve, da pauta de votações do Plenário. 

Além desses, a Alego recebeu, ainda, dois vetos parciais do Executivo a projetos de lei aprovados anteriormente pelos deputados, um projeto de resolução de autoria parlamentar, e um relatório geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Sessões Ordinárias 

As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: Abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a Ordem do Dia. 

Para garantir a transparência, o Legislativo goiano transmite, ao vivo, todas as sessões, e a população pode acompanhar os trabalhos pela TV Alego (canais 3.2 da TV aberta, 8 da NET Claro e 7 da Gigabyte Telecom) pelo site oficial do Parlamento estadual (portal.al.go.leg.br) e, ainda, pelo canal do Youtube.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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