Senado aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DF

Senado aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DF

Senado aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DF

O Senado aprovou hoje (11) a Medida Provisória (MP) que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A MP define que a organização básica da PCDF tem a seguinte estrutura: Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Escola Superior; e até oito departamentos. O texto vai à sanção do presidente da República.

A MP foi editada pelo presidente da República para substituir três leis sancionadas pelo governo do DF sobre a organização da Polícia Civil e que foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que a competência sobre o tema é da União. Na decisão, o STF deu prazo de 24 meses para que a União regulamentasse o tema. A MP foi publicada em 4 de dezembro de 2020, dois dias antes de o prazo acabar.

Como o Distrito Federal é sede dos Poderes da República, embaixadas e organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competência para organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

“A Medida Provisória é conveniente e oportuna, porque estrutura a PCDF, define competências materiais e legislativas e restaura a segurança jurídica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF”, afirmou o relator da matéria, Izalci Lucas (PSDB-DF), em seu parecer.

O texto aprovado mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.

O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.

*com informações da Agência Senado

Edição: Aline Leal

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