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Sancionada matéria que faz alterações no Código Tributário do Estado de Goiás

Sancionada matéria que faz alterações no Código Tributário do Estado de Goiás

Sancionada matéria que faz alterações no Código Tributário do Estado de Goiás

Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.612 (originalmente projeto de lei nº 10629/22), que altera a Lei Estadual nº 11.651, de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).

São duas as modificações propostas na lei de autoria da Governadoria. A primeira trata de adequação à norma federal que determina que as informações relativas ao incentivo, à renúncia, ao benefício ou à imunidade de natureza tributária de pessoa jurídica sejam excluídas das exceções de sigilo fiscal.

Já a segunda modificação visa normatizar as hipóteses de apuração de omissões de saídas em auditorias contábeis das empresas com estabelecimentos em mais de uma unidade federada. O objetivo é estabelecer o marco inicial de contagem do prazo para que o contribuinte promova o pagamento total ou da primeira parcela do débito espontaneamente confessado.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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