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Sancionada alteração na lei que regulamenta atividades das farmácias

Sancionada alteração na lei que regulamenta atividades das farmácias

Sancionada alteração na lei que regulamenta atividades das farmácias

Sancionada alteração na lei que regulamenta atividades das farmácias

Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 21.431 (originalmente projeto de lei nº 8815/21) que altera a Lei Estadual nº 18.135, de 7 de agosto de 2013, que versa sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população. A matéria é de autoria do deputado Bruno Peixoto (União Brasil).

As mudanças visam regulamentar as farmácias de manipulação que pretendem comercializar outros produtos, como cápsulas oleaginosas, sprays, florais, sais de banho e outros, consideradas práticas integrativas e complementares, e que são vendidos nas drogarias, entre outras medidas. 

De acordo com a justificativa do legislador na matéria, a disponibilização de serviços e bens que contribuam com a saúde da população é instrumento de atingimento das garantias e direitos fundamentais estabelecidos em nosso país. Para Bruno Peixoto, essa lei representa efetivo avanço da legislação que trata da atuação de estabelecimentos de farmácias em Goiás. 

Segundo o parlamentar, essa lei traz o reconhecimento da essencialidade desses estabelecimentos na prestação de serviços e fornecimento de bens de interesse da saúde da população, em harmonia com o disposto na Lei Federal nº 13.021/14, a qual trata do exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

“A promoção de instrumentos legais que possam permitir e incentivar o desenvolvimento social e econômico deve ser buscada de forma permanente pelo Estado em atendimento a sua principal função de proteção de seus cidadãos”, argumenta. Segundo o deputado, a sociedade é, por vezes, lembrada da relevância exercida pelas farmácias e profissionais farmacêuticos no País, sendo citado como exemplo mais recente o papel de essencial importância desempenhado em razão da pandemia de covid-19.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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