Reunido em sessões ordinária e extra, Plenário aprova 31 matérias

Reunido em sessões ordinária e extra, Plenário aprova 31 matérias

Reunido em sessões ordinária e extra, Plenário aprova 31 matérias

A abertura dos trabalhos plenários da semana foi marcada pela aprovação de 31 matérias, sendo 26 de autoria parlamentar e cinco oriundas da Governadoria do Estado. Dessas, sete foram aprovadas em segunda fase e 24 em primeira. As deliberações desta terça-feira, 6, foram concluídas em duas sessões, sendo a primeira ordinária e a segunda, extraordinária, ambas em formato híbrido. 

A maior parte dessas proposições recebeu o aval do Plenário na primeira sessão: 28 no total. Por sua vez, o encontro extra possibilitou que três projetos do Governo que retornaram da Comissão Mista pudessem ser deliberados. Os trabalhos da sessão ordinária foram comandados pelo presidente em exercício, deputado Henrique Arantes (MDB). Já a sessão extraordinária foi presidida, interinamente, pelo deputado Álvaro Guimarães (UB).

Na sessão extraordinária, destaque para a validação, em primeira fase, do projeto de lei nº 10866/22, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB). Trata-se da instituição do Bônus por Resultado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A gratificação será concedida aos servidores em efetivo exercício na pasta, exclusivamente nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.  De acordo com a matéria, a bonificação possui natureza remuneratória e destina-se a estimular a formação intelectual dos alunos, bem como os bons resultados de suas avaliações estaduais e nacionais. 

O valor a ser concedido chegará a 105% da remuneração ou do subsídio do servidor beneficiário. A Seduc aponta que os recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento da medida atingem o valor total de R$ 213.651.255,23 e dispõem de dotação específica. Serão destinados R$ 171.273.374,18 para a parcela de dezembro de 2022 e R$ 42.377.881,05 para janeiro de 2023, sendo R$ 41.973.642,87 referente à parcela remuneratória e o montante de R$ 404.238,19 de despesa indenizatória. 

Antes, na Comissão Mista, a matéria recebeu o voto contrário do deputado Major Araújo (PL). Ele havia apresentado emenda aditiva solicitando a inclusão dos inativos no rol de beneficiários, mas o seu voto em separado foi derrubado na votação do colegiado.

A sessão extraordinária também contou com aprovação, em primeira fase, de outras duas matérias da Governadoria. O projeto de lei nº 10867/22 visa alterar a Lei nº 21.003, de 5 de maio de 2021, que trata da criação do programa Crédito Social. O objetivo é definir especificidades para a divisão das despesas decorrentes do disposto, entre as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da Retomada (SER).

Já o projeto de lei n° 10868/22 visa autorizar a abertura de crédito especial ao Fundo Previdenciário e ao Fundo Estadual de Assistência Social até o valor de R$ 1.971.312,07. Conforme a matéria, o crédito será distribuído da seguinte forma: R$ 1.434.812,07 ao Fundo Previdenciário e R$ 536.500,00 ao Fundo Estadual de Assistência Social.

Sessão ordinária

Dentre as matérias que receberam a validação definitiva do Plenário, na sessão ordinária, destaque para a Proposta de Emenda à Constituição assinada por Talles Barreto (UB). A PEC de nº 6846/19, aprovada por unanimidade, com 27 votos, em segundo e definitivo turno de votação, prorroga, por um ano, o prazo de aplicabilidade dos atuais índices de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) distribuídos para a educação. 

Segundo explicação dada pelo líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (UB), a modificação decorre da compreensão de inexistência de tempo hábil para que os recursos pudessem ser aplicados em 2023, conforme inicialmente previsto. Com a aprovação da PEC, que segue, agora, para a promulgação da Mesa Diretora, os índices serão mantidos até 2024, sendo alterados apenas a partir de 2025, a fim de serem compatibilizados à Constituição Federal. 

Em termos específicos, a PEC altera o art. 19 da Constituição Estadual para definir que as contribuições sociais e de custeio da seguridade social passem a ser partilhadas com os municípios no mesmo percentual do ICMS repassado aos respectivos municípios. Na justificativa da matéria, o propositor afirma que, na atual estruturação da federação brasileira, os municípios foram privados dos recursos indispensáveis para o seu adequado funcionamento. "Embora existam como pessoas jurídicas de direito público autônomas, os municípios em geral, principalmente os menores, ficam à mercê do recebimento de recursos de outros entes federativos, o que compromete, evidentemente, a autonomia deles”.

O projeto de lei nº 10821/22, da Governadoria, que trata de mudanças na cobrança de ICMS, também foi aprovado em segunda e definitiva votação, e segue, agora, para a sanção. Ao alterar o Código Tributário do Estado (CTE), a propositura efetiva a cobrança de alíquota interestadual do ICMS. O objetivo final da proposta, que compatibiliza a legislação estadual a requisitos validados em nível nacional, é promover o devido ajuste fiscal em compras realizadas, principalmente, via comércio eletrônico, por consumidores de outros estados. 

O Plenário também aprovou, em segunda e definitiva votação, a matéria de nº 2425/20, do ex-deputado Diego Sorgatto (UB), hoje prefeito de Luziânia, que recebeu o apensamento dos projetos de nº 1995/20, do deputado Rubens Marques (UB), e de nº 2705/20, do deputado Talles Barreto. As iniciativas versam sobre a precedência na matrícula e/ou transferência de vagas na rede pública de ensino a crianças e adolescentes, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar no estado de Goiás.

"Em alguns casos, há a necessidade da transferência do menor para se evitar o contato e a proximidade com o agressor. Em determinada circunstância, a família que se desloca para longe da escola não consegue vaga nas unidades da sua nova localidade. Em muitos casos, a vítima precisa agir de forma a alterar o seu endereço e salvaguardar a própria vida e a dos seus familiares próximos", diz a justificativa da proposição.

Como a propositura foi aprovada em votação definitiva, ela está apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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