Refis de débitos junto à AGR é proposta da Governadoria em tramitação na Alego

Refis de débitos junto à AGR é proposta da Governadoria em tramitação na Alego

Refis de débitos junto à AGR é proposta da Governadoria em tramitação na Alego

Durante o Expediente da sessão ordinária dessa terça-feira, 13, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu o projeto de lei que trata de instituir medidas facilitadoras para que contribuintes que possuam débitos com o estado, relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiás (AGR), possam negociá-los. A matéria, de autoria da Governadoria, está protocolada no Parlamento com n° 10901/22. 

O objetivo da medida é promover a regularização da situação dos devedores, assim como ampliar a arrecadação da autarquia. Segundo a AGR, se aprovada, a proposta garantirá a negociação dos contribuintes e, consequentemente, a quitação total ou parcial das pendências, solucionando um dos maiores problemas que surgiram na agência durante a pandemia. 

O valor atualizado do passivo extrapola o montante dos R$ 140 milhões. A Secretaria de Estado da Economia é favorável ao texto. O despacho destaca que o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF) acatou a compensação financeira que viabiliza a proposta da AGR. 

As medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários, ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, de qualquer valor cuja prática da infração tenha ocorrido até o início da vigência da lei.  

Serão atingidos pelo ato normativo, entidades públicas ou privadas que exploram serviços de competência do Estado de Goiás delegados por meio de concessão, permissão ou autorização, como, por exemplo, concessionárias de saneamento básico, operadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, tanto de característica regular, quanto na modalidade fretamento, bem como concessionárias de terminais rodoviários de passageiros. 

Podem ser concedidos, com a aprovação da proposta, descontos de até 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor da multa moratória e da atualização monetária, 30% do valor principal, e parcelamento em até 180 vezes, com parcela não inferior a 200 reais. 
 
A matéria já tramita na Comissão Mista da Casa, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Oliveira (MDB), o qual aguarda devolução de pedido de vista para que seja apreciado pelo colegiado. Para se tornar lei, o projeto precisa, além de receber o aval das comissões do Parlamento goiano, ser submetido e aprovado em duas fases de votação em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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