Prorrogação de prazos por mais 30 dias para contribuinte negociar débitos de ICMDS é aprovado em primeira fase

Prorrogação de prazos por mais 30 dias para contribuinte negociar débitos de ICMDS é aprovado em primeira fase

Prorrogação de prazos por mais 30 dias para contribuinte negociar débitos de ICMDS é aprovado em primeira fase

O contribuinte goiano tem prazo até o dia 30 de junho deste ano para renegociar seus débidos relativos a ICMS junto à Fazenda Pública. Para permitir essa dilatação do prazo, a Assembleia Legislativa aprovou, em primeira fase, nesta quinta-feira, projeto de nº 5706/21, de iniciativa do presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB). Na próxima semana, será submetido à apreciação final. 

A proposta altera duas leis. Trata-se da Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e a Lei nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual. O prazo final de renegociação previsto nestas leis era de 120 dias, a contar da data de publicação da lei. Com a aprovação dessa alteração, esse prazo foi alterado para 150 dias, o que permite a renegociação de débitos até o dia 30 desse mês.

“Esse projeto tem por objetivo prorrogar, por mais 30 dias - até 30 de junho de 2021 -, os prazos para adesão às medidas facilitadoras de que tratam as Leis nº 20.939/20 e 20.966/21”, coloca Lissauer Vieira em sua justificativa parlamentar.

Com base em informações da Secretaria de Economia, o presidente da Alego ressalta que “justifica-se essa alteração na lei pelo recrudescimento da situação da pandemia, causada pelo novo coronavírus , que levou várias prefeituras a adotar medidas mais restritivas de convívio social, resultando no fechamento de vários estabelecimentos”.

E conclui: “Nesse contexto, a fim de mitigar os impactos decorrentes da paralisação das atividades comerciais, mostra-se importante possibilitar ao sujeito passivo fazer sua adesão aos benefícios das já referidas leis em até 150 dias, contados do início da produção de seus efeitos”. A matéria foi relatada, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pelo deputado Wilde Cambão (PSD). 

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