Proposta de Amilton Filho visa amparar advogados no exercício da profissão

Proposta de Amilton Filho visa amparar advogados no exercício da profissão

Proposta de Amilton Filho visa amparar advogados no exercício da profissão

Conferir grande efeito moral aos advogados goianos, ampará-los no exercício da profissão, inserindo no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, como ilícito funcional, qualquer violação cometida por servidores às prerrogativas desses profissionais. É o que dispõe o projeto de lei nº 5412/21, de autoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Para tanto, a proposição busca alterar a Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais. O parlamentar propõe acrescentar inciso ao artigo 202 da Lei em questão.

“De acordo com a Lei Federal 13.869, de 5 de setembro de 2019, que alterou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado, entretanto essa não abrange todos os direitos atinentes ao exercício da profissão”, coloca Amilton Filho em sua justificativa parlamentar.

E acrescenta: “Assim, a providência de uma sanção específica para o descumprimento dos direitos garantidos pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil vem reafirmar a obrigatoriedade de observância das prerrogativas desses profissionais, além de evitar qualquer interpretação extensiva no enquadramento da conduta aqui discutida dentro das penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público”.

Amilton Filho conclui: “Ressalta-se que a presente proposta não evidencia contrariedade ao interesse público e não gera ônus financeiro ao estado. Na verdade, nossa proposta se reveste de adequada relevância e oportunidade, estando em plena conformidade constitucional, legal e assertiva ao interesse público”.

Lida em plenário no dia 18 passado, a proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Alego, para discussão e eventual aprovação.

Facebook