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Proposta de Amauri Ribeiro estimula mobilidade por energia elétrica em Goiás

Proposta de Amauri Ribeiro estimula mobilidade por energia elétrica em Goiás

Proposta de Amauri Ribeiro estimula mobilidade por energia elétrica em Goiás

Conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até o quinto ano após a primeira venda a consumidor final, para veículos movidos exclusivamente à energia elétrica ou hidrogênio e aos híbridos. Essa é a proposta do deputado Amauri Ribeiro (UB) que tramita sob o nº 10559/22 na Alego.

O projeto de lei busca criar o benefício ao adicionar um dispositivo na Lei n° 11.651/1991, que dispõe sobre os benefícios fiscais do IPVA em Goiás. Segundo o parlamentar, o uso de veículos movidos a tais fontes energéticas confere uma maior preservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Isso porque, com o uso da energia elétrica como fonte propulsora, inexiste poluição ambiental, enquanto o motor à combustão polui o ar com emissões de gás carbônico.

Ribeiro ressalta, ainda, que a isenção já é prevista pela respectiva legislação correspondente no Distrito Federal, Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco.

De acordo com a Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), em julho de 2022, o Brasil atingiu a marca de 100 mil veículos registrados como híbridos ou elétricos em circulação.  Ainda segundo a ABVE, em 2021, houve um crescimento de 109% nas vendas globais de veículos eletrificados, em relação ao ano anterior.

Dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos de Veículos Automotores (Fenabrave) apontam que, em Goiás, o emplacamento de veículos elétricos quase triplicou no primeiro trimestre de 2022 em comparação com o ano anterior – 407 contra 140. É um aumento registrado de 190%.

Caso o projeto de lei seja aprovado pelas comissões da Alego e, em seguida, pelo Plenário, em duas fases de votação, poderá ser sancionado pelo Executivo e se tornar lei em Goiás.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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