Projeto determina local próprio para venda de alimentos para celíacos, diabéticos e intolerantes
De autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei n° 5248/20, que obriga supermercados e estabelecimentos similares a acomodar, em local único e específico, produtos destinados à pessoas celíacas, diabéticas e intolerantes à lactose.
De acordo com o texto, a lei será aplicada apenas em locais que possuem mais de três caixas registradoras para atendimento aos consumidores. Se aprovado, o projeto também diz que o local deverá ser destacado com o avisos que mostrarão, de forma clara, onde estão dispostos os produtos destinados a celíacos, diabéticos e intolerantes.
Em outro trecho da matéria, a deputada destaca que as empresas abrangidas pela lei terão o prazo de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação, para promover as adequações necessárias de seus produtos. A comercialização destas mercadorias em local inadequado implicará em multa no valor de R$ 500,00 a R$ 10.000,00, dobrada em caso de reincidência.
De acordo com a autora do texto, a medida é necessária haja vista que a indústria alimentícia tem desenvolvido cada vez mais produtos direcionados a dietas específicas. "Além das questões do bem-estar pessoal, a necessidade de dietas também influencia nas condições de saúde dos sujeitos, os quais, em alguns casos, ao ingerir alimentos com determinados componentes podem sofrer sérias intoxicações ou demais problemas de natureza biológica", argumenta.
Em outro trecho, Lêda reforça que o acondicionamento adequado e devida exposição dos produtos de maneira mais conveniente aos comerciantes trará benefícios para consumidores e comerciários. "Destaca-se ainda que essa medida salutar não acarreta nenhum ônus aos
comerciantes, tratando-se apenas de medidas organizacionais e de adequação", pontua.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação sob a relatoria do deputado Karlos Cabral (PDT).
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