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Projeto autoriza crédito para pagamento de despesas não previstas na LDO

Projeto autoriza crédito para pagamento de despesas não previstas na LDO

Projeto autoriza crédito para pagamento de despesas não previstas na LDO

Projeto autoriza crédito para pagamento de despesas não previstas na LDO

Encontra-se em análise na Comissão Mista o processo nº 10421/22, de autoria do Governo, que autoriza a abertura de crédito especial, de até R$ 151,5 milhões, a ser distribuído entre a Secretaria de Estado da Economia, o Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Servidor (FFRPPS) e a Goiás Previdência (Goiasprev).

A proposta decorre de solicitação da Secretaria da Economia, que justificou a necessidade da abertura de crédito especial para a apropriação das despesas obrigatórias relacionadas no inciso IX do art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022.

A pasta informou que, após análise técnica, constatou-se que não foram incluídas em seu orçamento dotações de despesas de juros e encargos da dívida para o pagamento dos encargos decorrentes da liquidação do Contrato da Dívida "Goiás Estruturante", no Banco do Brasil, relacionada ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Já o crédito especial nos âmbitos do FFRPPS e da Goiasprev busca possibilitar a operacionalização do novo modelo de compensação previdenciária, que viabiliza o recebimento e o pagamento de compensação financeira entre os entes públicos estaduais e municipais.

Contudo, é necessária dotação própria para esses pagamentos, a qual não consta da LDO, que estima a receita e fixa a despesa de Goiás para o ano de 2022. A Economia informou que os recursos disponíveis para suportar as despesas geradas pelo projeto de lei se darão à conta de recursos decorrentes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, também da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) atestou que as despesas que fundamentam a abertura do crédito já se encontram legalmente criadas, o que afasta a incidência das vedações referentes ao período eleitoral. Assim, o que se busca é a autorização legal de crédito para custear as despesas que se encontram desprovidas dos recursos orçamentários correspondentes.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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