Plenário aprova matérias de deputados e da Governadoria nesta 5ª

Plenário aprova matérias de deputados e da Governadoria nesta 5ª

Plenário aprova matérias de deputados e da Governadoria nesta 5ª

Para encerrar os trabalhos da semana, o Plenário da Alego deu aval a 29 matérias. Nove delas receberam a chancela final em segunda fase de votação e seguem, agora, para a sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado (UB). Da Governadoria, foram validados três processos, após a aprovação de quebra de interstício de 24 horas. Dentre estas, estão proposituras que aumentam a carga horária para servidores da Educação, que prorrogam contratos com OS na área da saúde e que criam cadastro de pessoas investigadas por crimes sexuais no âmbito da Polícia Civil do estado. 

As demais matérias aprovadas em ambas as fases foram todas de parlamentares da Casa. Dentre as que seguem para a possível sanção do governo, destaque para os projetos do deputado Henrique Arantes (MDB), que proíbe visitas íntimas em penitenciárias do estado e que institui a política de educação e cidadania digital nas escolas. E, ainda, os de Chico KGL (UB), que cria do Dia Estadual da Epilepsia, a ser celebrado anualmente no dia 26 de março; e que reconhece como patrimônio cultural goiano a Igreja Santa Catarina de Alexandria, em Planaltina de Goiás. 

As deliberações realizadas durante a sessão ordinária híbrida da tarde desta quinta-feira, 8, foram integralmente comandadas pelo presidente em exercício, deputado Coronel Adailton (PRTB). 

Ao final do encontro, o relator da LOA 2023, deputado Wilde Cambão (PSD), anunciou que o prazo para a apresentação de emendas parlamentares no sistema, foi estendido até a próxima terça-feira, 13. Ele explicou que a medida atende à vontade do presidente Lissauer Vieira, seu correligionário. O objetivo é encerrar os trabalhos parlamentares antes da semana do natal (25 de dezembro). Sendo assim, a expectativa é de que o orçamento anual do estado possa ser votado em primeira fase, na sessão plenária de quarta-feira, 14, e em segunda, na quinta-feira, 15, encerrando, desta forma, sua devida tramitação na Casa. 

Veja, a seguir, detalhes das matérias de destaque da Governadoria que seguem para sanção governamental.

Carga horária de professores

O processo legislativo nº 10882/22 recebeu a aprovação final na tarde de hoje, com os votos contrários dos deputados Paulo Cezar (PL), Major Araújo (PL), Antônio Gomide (PT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (PL), Delegado Humberto Teófilo (PL), Zé Carapô (Pros) e Alysson Lima (PSB).

O projeto pretende alterar a Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério e também visa modificar outras normas relativas à jornada de trabalho dos profissionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). 

Segundo a pasta, o objetivo é corrigir divergências existentes na legislação quanto à carga horária mensal de professores, que é fixada pelo número de aulas semanais, com duração de 50 minutos, cada. A regra está em conformidade com o parágrafo único do art. 92 da Lei Complementar Estadual n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás (LDB goiana). 

De acordo com a Seduc, atualmente, os professores que fazem a jornada de 40 horas semanais têm sua carga horária convertida em 28 aulas e 12 horas-atividade. A pasta explica que, por simples questões matemáticas decorrentes da interpretação da lei ao longo dos anos, a jornada foi transformada em 210 horas mensais e não em 200 horas mensais, como legalmente previsto. 

A mudança proposta seria, então, necessária para corrigir as divergências referentes à carga horária dos professores, evitando, assim, o surgimento de novas ações judiciais para o pagamento de possíveis horas excedentes, como tem ocorrido. Na visão da secretaria, a alteração legislativa se faz necessária para constar no Estatuto do Magistério que a jornada mensal do professor não ultrapassa 200 horas. No entanto, informa que o professor da referida rede poderá ministrar até 32 aulas de 50 minutos em classe, sem extrapolar o máximo de dois terços de sua carga horária.

A proposta contempla, ainda, argumentação de que a modificação não irá provocar prejuízos financeiros aos professores, apenas a regularização na forma de lançamento da rubrica da carga horária de quarenta horas semanais, equivalente a duzentas horas mensais.

Ao discutir a matéria, Accorsi, que manifestou voto contrário, argumentou que a proposição poderá resultar em redução de salário dos professores, o que é inconstitucional. “Esse projeto vai provocar um aumento de quatro horas semanais de trabalho, sem nenhuma contrapartida financeira”, disse.

Prorrogação contratos de OS

O projeto protocolado sob o nº 10883/22 visa alterar a Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005. O líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (UB), defendeu, durante as discussões da votação da primeira fase, a aprovação da matéria, que permite ao Governo prorrogar contratos com OS na área de Saúde. “Estamos dando ao governador a prerrogativa para que ele possa renovar os convênios com as OS sérias e extinguir com as que não são”, ressaltou.

Dos 35 presentes votaram contra a matéria os deputados Paulo Cezar (PL), Major Araújo (PL), Antônio Gomide (PT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Zé Carapô e Alysson Lima (PSB).

Após sancionada, a lei passará a vigorar com as seguintes alterações: o artigo 4º, inciso IV, que trata da designação e dispensa de membros da diretoria abrirá exceções nos casos de organizações sociais que adotarem a constituição jurídica de associação, limitando a competência do conselho de administração à designação dos diretores.

Além disso, o artigo 6º passará a vigorar acrescido do art.6ºF, que por sua vez dispõe do aumento do prazo de renovação dos contratos para doze meses nos casos onde houver autorização expressa do chefe do Executivo, existência de relevante interesse público com justificativa fundamentada do titular da pasta de supervisora de contratos de gestão e quando existir comprovação da adequada execução do contrato de gestão.

Para justificar a iniciativa, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) apontou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que evidenciou conflito com o código civil e configurando, portanto, inconstitucionalidade formal. Assim, a PGE recomendou a alteração.

Ao encaminhar voto contrário em nome da bancada petista, Accorsi disse que a medida compromete investimentos no SUS, prejudica concursos públicos e precariza os direitos trabalhadores das OS, especialmente os da área da enfermagem. "Estamos dando carta branca para que o setor fique sem licitação por mais duas décadas. Embora haja OS elegiadas, como a que cuida do HGG, há muitas sendo criticadas, principalmente por restringir atendimentos na saúde", lamentou. 

Cadastro de crimes sexuais

Os deputados da Assembleia Legislativa (Alego) aprovaram, na tarde dessa quarta-feira, 7, o projeto de lei nº 10884/22, do Poder Executivo, que visa instituir, na Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), o cadastro estadual de pessoas investigadas pela prática de crimes contra a dignidade sexual. 

Ao discutir a matéria, Teófilo, embora manifestando voto favorável, aproveitou a ocasião para cobrar ampliação de efetivo de peritos no órgão. "O que quero enfatizar aqui é a questão dos laudos periciais. Alguns ficam prontos após dois anos do cometimento dos crimes. Nós sabemos que os laudos da Polícia Técnico Científica servem para comprovar a materialidade do crime. Por meio deles é que o Ministério Público sustenta as denúncias em relação aos crimes sexuais. Mas quantos laudos estão pendentes e investigações paradas?", questionou. 

O parlamentar demonstrou preocupação com a situação enfrentada pela PCGO e cobrou a realização de novos concursos públicos por parte do Governo goiano. "Que publique o edital o mais rápido possível e nomeie os peritos. Precisamos de concursos, é urgente. Podemos até criar um cadastro, mas se não punir, não condenar, nada adianta", finalizou.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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