PL prevê que motorista culpado pague tratamento de vítima de acidente

PL prevê que motorista culpado pague tratamento de vítima de acidente

PL prevê que motorista culpado pague tratamento de vítima de acidente

O Senado aprovou hoje (27) que o causador de um acidente de trânsito deverá custear o tratamento das vítimas do acidente provocado por ele. O culpado deverá ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) o valor gasto no tratamento das vítimas caso tenha estado sob influência de álcool ou outra substância psicoativa no momento do acidente. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

“A medida procura fazer justiça ao impor ao motorista criminoso um ônus que atualmente é suportado por toda a sociedade, apesar de ter como causa o desvio de conduta desse mesmo motorista”, afirmou o relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES). O projeto não inclui o ressarcimento ao tratamento feito ao condutor infrator, já que isso infringiria o princípio de gratuidade ao paciente nos atendimentos feitos pelo SUS.

“Os acidentes de trânsito têm sido historicamente responsáveis por enormes gastos no âmbito do SUS”, pontuou o relator. O senador citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) para mostrar os impactos de acidentes de trânsito nos cofres públicos. “Os custos sociais estimados pelo estudo beiram a 40 bilhões de reais por ano, incluindo-se os custos de perda de produção, danos materiais e despesas hospitalares.

Conforme relatório de Contarato, dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS e os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil.

Está desobrigado de ressarcir o SUS o causador do acidente caso a embriaguez e entorpecimento sejam considerados não culposos ou não dolosos ou sejam patológicos, classificados como tal pelos critérios adotados pelas entidades de saúde. A lei, caso seja aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República, entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Edição: Aline Leal

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