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PGR denuncia mais cinco pessoas por depredação registrada na Câmara dos Deputados

PGR denuncia mais cinco pessoas por depredação registrada na Câmara dos Deputados

PGR denuncia mais cinco pessoas por depredação registrada na Câmara dos Deputados

PGR denuncia mais cinco pessoas por depredação registrada na Câmara dos Deputados

MPF pede ainda medidas cautelares, como a prisão preventiva desses denunciados, entre outras

  A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais cinco denúncias contra pessoas envolvidas em atos de depredação e vandalismo registrados no prédio da Câmara dos Deputados em 8 de janeiro. Os denunciados vão responder pela tentativa de abolir, com grave ameaça ou violência, o Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV); e associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP). Além disso, se a denúncia for aceita nos termos propostos pelo MPF, eles podem ser punidos por deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998), observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas) e do artigo 69, caput (concurso material) ambos do Código Penal. As cinco pessoas se enquadram no núcleo dos executores materiais dos atos antidemocráticos. O MPF conduz ainda outras frentes de investigação e apuração, com o objetivo de identificar instigadores ou autores intelectuais dos ataques; autoridades envolvidas; e financiadores. Cautelares – Nas denúncias, o MPF pede que o STF decrete medidas cautelares para garantir a manutenção da ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal ou, “em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de justiça criminal”. Para o órgão ministerial, há risco efetivo de reiteração dos atos antidemocráticos, considerando o registro de novas convocações e mobilizações nacionais. Ao mesmo tempo, os denunciados podem encobrir “ilícitos e alterar a verdade sobre os fatos, sobretudo, mediante coação a testemunhas e outros agentes envolvidos e ocultação de dados e documentos que revelem a sua ligação com terceiros”. Entre as medidas cautelares solicitadas está o bloqueio de bens e preservação de dados digitais e postagens. Contexto – Quem assina as peças é o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratético de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF. Outros pacotes de denúncias relativas aos atos de 8 de janeiro foram enviados aos Supremo, e mais de 98 pessoas já respondem a ações penais.  
Informações/Procuradoria-Geral da República

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