PEC que extingue fundos do Nordeste Goiano é aprovada em segunda votação
Por 25 votos a favor e 11 contrários, o Plenário aprova a Proposta de Emenda Constitucional n° 7516/19, de autoria do Governo, que revoga os artigos 144-A e 144-B da Constituição Estadual, extinguindo o Fundo Constitucional do Nordeste Goiano e o Fundo Constitucional do Vale do São Patrício e Norte Goiano.
Durante a discussão da matéria, vários deputados se revezaram na tribuna, de forma presencial ou remota. Fizeram uso da palavra Talles Barreto (PSDB), Eduardo Prado (DC), Cláudio Meirelles (PTC), Wagner Neto (Pros), Lêda Borges (PSDB) e Adriana Accorsi (PT).
A Governadoria esclarece que se trata de uma medida de modernização da gestão pública estadual e, consequentemente, de melhoria no gerenciamento dos recursos financeiros do Estado. O que se pretende com essa medida é reduzir dois fundos especiais, otimizando a estrutura administrativa (prestação de contas; movimentações orçamentárias e financeiras; necessidade de profissionais contábeis) e facilitando a gestão financeira estadual, principalmente, nos fundos especiais remanescentes.
A proposição frisa que tal medida visa, ainda, atender à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), que recomendou a avaliação da pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão nas Constituições Federal ou Estadual.
“Trata-se de projeto que integra um conjunto de medidas de ajuste necessárias ao alcance da completa reorganização financeira que se tenciona atingir em Goiás, a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira enfrentados. Almeja-se, ainda, a racionalização da máquina pública com a adequação de suas engrenagens centrais a favor da eficiência na prestação dos serviços públicos e da garantia de um aparato administrativo autossustentável”, justifica a Governadoria, no texto enviado à Assembleia Legislativa.
O projeto foi relatado pelo deputado Álvaro Guimarães (DEM). Em seu relatório, o parlamentar apresentou emenda prorrogando por seis meses a vigência do disposto no artigo 46, que se relaciona com a progressão dos servidores.
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