Novo prazo para quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual é aprovado em segundo turno

Novo prazo para quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual é aprovado em segundo turno

Novo prazo para quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual é aprovado em segundo turno

Na sessão ordinária híbrida desta terça-feira, 15, os parlamentares aprovaram, em votação definitiva, o projeto nº 5705/21, de autoria do presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB). A matéria recebeu 26 votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária.

A proposta altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e a Lei nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual.

O prazo final de renegociação previsto nestas leis era de 120 dias, a contar da data de publicação da lei. Com a aprovação dessa alteração, esse prazo foi alterado para 150 dias, o que permite a renegociação de débitos até o fim de junho.

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