Na CCJ, deputados apreciam emendas a projetos e na Mista, única matéria tem pedido de vista
Durante a reunião híbrida extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), realizada na manhã desta segunda-feira, 21, os membros do colegiado apreciaram quatro emendas a processos legislativos em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Após encerramento da reunião da CCJ, os deputados também participaram de uma reunião da Comissão Mista.
Parte das emendas analisadas na CCJ recairam a projetos do Executivo que tratam de medidas consideradas essenciais para a entrada de Goiás no chamado Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF) da União. O primeiro deles, protocolado na Casa sob o nº 3647/20, é referente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa criar a Polícia Penal em Goiás.
A matéria recebeu emenda da deputada Lêda Borges (PSDB) em plenário, a qual pedia a supressão de um artigo que, segundo a deputada, seria estranho à matéria em si e tornaria toda a proposta inconstitucional. A discussão promovida pelos parlamentares, na oportunidade, recaiu sobre a possibilidade do referido artigo promover a suspensão de progressões aos servidores públicos estaduais, já que o texto em questão ampliaria em mais dois anos a proibição para as referidas progressões salariais, ou seja, o que estava previsto para acabar em 2020, com sua aprovação agora, serão acrescidos dois anos na validade da medida, totalizando cinco anos sem o benefício aos funcionários públicos efetivos.
O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto, rejeitou o voto em separado de Lêda Borges, justificando que, apesar de o Governo ser sensível à demanda da deputada, a rejeição foi motivada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), e reforçou ainda que o projeto promove a adequação constitucional, fortalece o sistema penal estadual e intensifica o combate ao crime dentro dos estabelecimentos penais.
Além da deputada Lêda Borges, discutiram a PEC os deputados Delegado Eduardo Prado (DC), Major Araújo (PSC), Amauri Ribeiro (Patriota), Helio de Sousa (PSDB), Karlos Cabral (PDT), Antônio Gomide (PT) e Cláudio Meirelles (PTC). A votação da emenda resultou em cinco votos contrários e cinco favoráveis, o que exigiu o posicionamento do presidente da CCJ, deputado Humberto Aidar, que desempatou o pleito seguindo o parecer do relator pela rejeição da emenda.
Depois de finalizada a discussão sobre a primeira matéria em pauta, os parlamentares iniciaram a apreciação do processo nº 5372/20 que visa adequar o Regime Jurídico Único dos servidores público do Estado à Lei Federal, porém por terem recebido, na oportunidade, uma liminar determinando a retirada do projeto de lei da pauta, a tramitação do projeto foi suspensa.
A propositura havia recebido, em Plenário, emenda dos deputados Major Araújo e Delegado Humberto Teófilo. Essa emenda seria analisada durante a reunião até que o deputado Delegado Eduardo Prado apresentou na tribuna a liminar. “Estou aqui com a liminar encaminhada à Alego pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás”, declarou.
Segundo o deputado, o sindicato propôs a ação civil pública para a imediata suspensão do projeto de lei até o julgamento final da referida lide, alegando, para tanto, que a Lei Estadual de nº 20756/20 foi aprovada em sessão legislativa realizada no dia 21 de dezembro de 2019.
Segundo o documento, quando aconteceu a promulgação da referida norma, em 29 de janeiro de 2020, o Governador do Estado de Goiás vetou o parágrafo único do artigo 1º, o artigo 62 e o artigo 165 da mesma. Desta maneira, de acordo com a liminar, foi constatada a aparente existência de vício formal de iniciativa no Projeto de Lei, uma vez que, ao que tudo indica, o chefe do Poder Executivo Estadual teria usurpado na espécie a competência do chefe do Ministério Público de Goiás ao propor um regime jurídico que englobe também os servidores do referido órgão.
Em seguida, os deputados que compõem o colegiado da CCJ deliberaram sobre a emenda apresentada ao projeto de lei nº 5525/20 que visa estruturar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Goiás (SPSM-GO). A emenda analisada foi apresentada pelos deputados Major Araújo e Delegado Humberto Teófilo, e foi rejeitada pelo líder do governo, deputado Bruno Peixoto, em seu pedido de vista. A CCJ acompanhou Bruno Peixoto com exceção dos deputados Major Araújo, Helio de Sousa, Lêda Borges e Antônio Gomide.
Por fim foi colocado em pauta a apreciação da emenda apresentada ao projeto de lei nº 5413/20, de autoria da Governadoria, que institui a Taxa de Controle sobre as Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (CERM). O projeto é de autoria da Governadoria do Estado. Apresentaram emendas os deputados Cláudio Meirelles (PTC) e Paulo Trabalho (PSL).
A emenda de Cláudio Meirelles foi a única acatada na matéria. Segundo seu autor, ela retira o poder de polícia conferido ao Estado sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerais realizados no estado de Goiás, garantindo ao mesmo apenas o poder de fiscalização.
Comissão Mista
Após a realização da reunião da CCJ, os deputados foram convocados também para a realização de uma reunião da Comissão Mista. Na ocasião foi colocado em votação o parecer favorável do relator, deputado Wagner Neto (Pros), ao projeto de lei nº 5652/20 que institui o Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq). O objeto da proposta é um fundo público de natureza financeira, com a finalidade de prover recursos para a concessão de subsídio ao pagamento de encargos aos tomadores de empréstimos na Agência de Fomento de Goiás S/A (Goiás Fomento).
A tramitação da matéria, porém, foi prejudicada por ter recebido pedidos de vistas dos deputados Delegado Eduardo Prado, Major Araújo, Coronel Adailton (Progressistas), Delegado Humberto Teófilo (PSL) e Delegada Adriana Accorsi (PT).
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