Matéria que visa alterar jornada de trabalho de servidores da Educação pode ser votada hoje

Matéria que visa alterar jornada de trabalho de servidores da Educação pode ser votada hoje

Matéria que visa alterar jornada de trabalho de servidores da Educação pode ser votada hoje

A votação, em primeiro turno, do processo legislativo nº 10882/22 foi adiada para a sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 7. A proposição seria votada na sessão desta terça-feira, 6, porém foi retirada de pauta pela Mesa Diretora, após solicitação do deputado Antônio Gomide (PT) para analisar, segundo ele, com mais profundidade o teor das alterações propostas pela Governadoria. 

No final da tarde, o processo foi apreciado pela Comissão Mista. Ao ser colocado em votação, o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (UB) solicitou vista do projeto e devolveu na sequência, com parecer definitivo de rejeição ao voto em separado do Major Araújo (PL) e mantendo o texto original e o parecer do deputado Virmondes Cruvinel (UB). Em sua justificativa, Peixoto disse que: “Não aceitei sua emenda, Major, por se tratar de um projeto que atende à legislação vigente e que se trata de um bônus de produtividade, portanto só pode ser aplicado aos servidores em atividade”.

O projeto de lei pretende alterar a Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério e também modificar outras normas relativas a jornada de trabalho dos profissionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a melhoria da qualidade da educação básica.

A Seduc esclarece que na rede estadual de educação as aulas são de 50 minutos, conforme o parágrafo único do art. 92 da lei complementar estadual n° 26, de 28 de dezembro de 1998. No entanto, o professor da referida rede poderá ministrar até 32 aulas de 50 minutos em classe, sem extrapolar o máximo de dois terços de sua carga horária.

A Seduc explica, também, que a mudança proposta é necessária por que atualmente os professores que fazem a jornada de 40 horas semanais têm sua carga horária convertida em 28 aulas e 12 horas-atividade, ou seja, 30% da jornada de trabalho. Essa jornada é transformada em 210 horas mensais e não em 200 horas mensais, por simples questões matemáticas decorrentes da interpretação dessa lei ao longo dos anos pela pasta.

A carga horária mensal dos professores é fixada pelo número de aulas semanais. Diante da divergência entre a jornada mensal de 210 horas mensais e 200 horas, muitas ações judiciais foram propostas para o pagamento de possíveis horas excedentes. Portanto, na visão da secretaria, a alteração legislativa se faz necessária para constar no Estatuto do Magistério que a jornada mensal do professor não ultrapassa 200 horas. A proposta contempla, ainda, argumentação de que a modificação não irá provocar prejuízos financeiros aos professores, apenas a regularização na forma de lançamento da rubrica da carga horária de quarenta horas semanais, equivalente a duzentas horas mensais.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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