menu
Matéria que reorganiza quadros de oficiais está aprovada em segunda votação

Matéria que reorganiza quadros de oficiais está aprovada em segunda votação

Matéria que reorganiza quadros de oficiais está aprovada em segunda votação

Foi aprovado em segunda votação o projeto de lei que objetiva aperfeiçoar a legislação que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Oficiais Músicos (QOM), da Polícia Militar do Estado de Goiás, alterando a Lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016. A proposição, assinada pelo deputado Coronel Adailton (Progressistas) e que leva o nº 5089/19, recebeu 24 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Uma das alterações propostas refere-se à revogação de dispositivo da lei que impõe condição para o policial militar ingressar no curso de habilitação de oficiais auxiliares e no curso de habilitação de oficiais músicos. O ingresso é permitido desde que o policial não esteja respondendo a qualquer processo judicial nas áreas penal ou cível, quando se tratar de ilícito infame, lesivo à honra ou ao decoro policial militar. “Ocorre que o referido dispositivo fere o princípio constitucional de presunção da inocência, previsto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual preceitua que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'", frisa o deputado.

A propositura também altera a redação de outro dispositivo, acrescentando a previsão de que não será permitido o acesso aos cursos citados o policial que tiver sido condenado civilmente por ilícito infamante, lesivo à honra ou ao decoror policial militar.

“Vale ressaltar que os cursos constantes da Lei nº 1.452, de 14 de setembro de 2016, apenas habilitam policiais militares para concorrer às promoções e que os cursos em si não os promovem, haja vista que devem preencher todos os requisitos legais para alcançar a ascensão na carreira”, conclui Adailton.

Facebook