Lei que dificulta produção de lança-perfume é sancionada pela Governadoria
Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 21010 (originalmente projeto de lei nº 4690/18), de autoria do ex-deputado Diego Sorgatto (DEM), que proíbe a venda de tricloroetileno e do antirrespingo de solda, a menores de 18 anos de idade.
Segundo o teor da lei, a proibição compreende não somente os estabelecimentos que comercializam o produto, mas todo e qualquer estabelecimento que faça uso dele, seja como matéria-prima de sua atividade fim, seja como produto de limpeza ou manutenção de seu estabelecimento.
Além disso, a matéria prevê que o vendedor deverá proceder com o registro dos dados do comprador e, após, deverá enviá-los ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
O autor da lei explica que sua proposta visa dificultar a aquisição e aumentar o controle da comercialização do tricloroetileno e do antirrespingo de solda, identificando a quantidade e os compradores dessas substâncias que podem ser utilizadas para a elaboração da droga chamada popularmente de lança-perfume.
Em sua justificativa, o ex-deputado (hoje, prefeito de Luziânia) escreveu que o tricloroetileno tem venda liberada e o diclorometano, outra substância encontrada na composição do lança-perfume, é controlado pelo Estado, mas o antirrespingo de solda, onde esse é encontrado, é vendido livremente.
“Assim, por não serem substâncias proibidas, fica facilitado o acesso por parte dos usuários, traficantes e produtores. As consequências do uso indevido desses produtos químicos são as piores possíveis. Recentemente, o aumento dessa prática em festas foi motivo de reportagem do Programa Fantástico, que mostrou diversos casos em que jovens morreram por overdose de lança-perfume”, escreveu o então deputado quando apresentou a propositura.
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